IPTU – Cobrança, Certidão e Isenção de Iptu
Definido pela Constituição de 1988, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tem por objetivo cobrar um valor venal do imóvel a fim de promover as verbas para manter estas propriedades urbanas em legalidade e manter o funcionamento dos municípios, os contribuintes destes impostos são as empresas ou pessoas físicas que mantém a posse do local. O IPTU além de manter os municípios tem também a finalidade de regular os valores destas propriedades e pode somente ser arrecadado pelos municípios.
O IPTU além de ter o objetivo de promover o imóvel socialmente, legaliza as funções realizadas nos imóveis e permite que haja uma maior valorização dos terrenos. A partir da criação do Estatuto das Cidades em 2001, foram estabelecidas as diretrizes que regulamentam a função da cobrança do Imposto sobre as Propriedades e também se estabeleceu uma série de benefícios a serem utilizados em favor das cidades. Por exemplo, a criação de taxas maiores de IPTU para donos de propriedades vazias, a fim de que promovam moradias ou vendam para que sejam melhor aproveitadas.
Cobrança
A cobrança do IPTU se dá todos os anos, podendo ela ser paga à vista ou parcelada, conforme a vontade do contribuinte. A base de calculo se dá a partir do valor venal do imóvel, isto é, a partir dos valores de venda cobrados caso o imóvel seja adquirido à vista por um comprador. É diferente dos valores que se anunciam do imóvel no mercado, no qual são levadas em consideração a procura, a localização, a barganha, entre outros. O valor estipulado pelo IPTU pode variar em 50% do valor de mercado do imóvel.
Certidão Negativa
A Certidão Negativa consiste em fazer com que o dono do imóvel prove que possui quitado o débito do pagamento do IPTU. O prazo de entrega do documento consiste em 5 dias úteis, após a solicitação do dono do imóvel e o requerimento por parte do órgão fiscalizador junto à Prefeitura na qual incide a localização do Imóvel. Estas certidões encontram-se na internet ou em fichas pré-estabelecidas e à venda em qualquer livraria ou papelaria. Os motivos que levam ao requerimento das certidões são geralmente para transmissão ou venda do imóvel, solicitação de averbação de área construída, solicitações para certificação de tributos municipais entre outros.
Isenção de IPTU
A isenção do IPTU é o ato de não haver cobrança sobre o imóvel, ou seja, não há valores a serem pagos anualmente acerca de um imóvel ou terreno localizado na zona urbana. A isenção se dá quando o contribuinte prova que contém apenas um imóvel em seu nome e este é usado única e exclusivamente como residencial e seu valor venal indica ser inferior a R$ 26.383, 85. Imóveis que servem exclusivamente como templos religiosos, independente das condições financeiras dos proprietários, imóvel que pertença a servidor público dentro de seu município de atuação e utilizado somente para moradia.
Imóveis que já tenham sido utilizados para praticas de Guerra, havido participação de armas seja do Exército, Marinha ou Aeronáutica, bem como os que pertençam à viúva ou a herdeiros menores que residam no local, imóvel que pertença a entidades assistenciais, sindicatos, associações de moradores e de caráter beneficente ou filantrópico. E por fim, imóveis que pertençam a viúvas, pensionistas ou aposentados por invalidez desde que o valor venal do imóvel não ultrapasse os R$ 70.000,00 e demais áreas destinadas a preservação ambiental, tanto em sua totalidade como parcialidade.