Dirf 2014
Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é um encargo tributário que objetiva a prestação de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil: Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial, valor do imposto sobre renda e contribuição retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários e pagamento, crédito, entrega, remessa ou emprego a residentes ou domiciliados no exterior. O prazo de entrega da Dirf 2014 é até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 28 de fevereiro de 2014, nos casos de pessoas jurídicas de extinção decorrente de liquidação ou de fusão, a Dirf poderá ser paga até o último dia útil do mês de março.
Quem deve Pagar a Dirf?
Obrigatório o pagamento da Dirf: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o artigo 71 da leu número 4.320, as filiais, representantes ou sucursais de pessoas jurídicas que tenham sede no exterior, empresas individuais, caixas, organizações e associações sindicais de empregados e também de empregadores, titulares de serviços notariais e de registro, pessoas físicas, condomínio e edifícios, instituições administrativas ou entermediadoras de fundos ou clubes de investimentos, órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Confira mais
Candidatos a cargos eletivos, comitês financeiros de partidos políticos, aplicações em fundos de investimento de conversão de débito esternis, royalties e assistência técnica, juros e comissões gerais, juros sobre capital próprio, aluguem e arrendamento, aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo, carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável, fretes internacionais, previdência privada, remuneração de direito, obras audiovisuais, videofônicas e cinematográficas, lucros e dividendos distribuídos e ainda, cobertura de gastos pessoais no exterior ou de pessoas físicas residentes no Brasil.
Rendimentos Obrigatórios a serem Constados na Dirf
Trabalho assalariado que seja equivalente ou supere a quantia de 25.661,70 reais no período letivo de doze meses, trabalhos sem a existência de um vínculo empregatício, como aluguel e royalties que ultrapassem ou sejam equivalente ao valor de 6 mi reais em 12 meses, previdência privada e seguros de vida, auferido por residentes ou domiciliares no exterior que tenham valor anual equivalente ou superior a 25.661,70em um ano, remetidos por pessoas físicas domiciliadas no país para cobertura de gastos pessoais no exterior, valores acima de 25.661,70 ao ano e ainda, exclusivo de pensão acima ou equivalente a 76.985,10.
Dúvidas Permanentes
Se você ainda tem algumas dúvidas sobre o que é ou como funciona a Dirf, você pode acessar o site da Receita federal, clicar no botão “Serviços” e depois no botão “Dirf”, lá você terá acesso a uma cartilha explicativa que trás todas as explicações e possíveis equívocos sobre este encargo tributário ou ainda, você poderá entrar em contato através do Receitafone, número 146 solicitando maiores informações ou ainda, poderá realizar perguntas através do Fale Conosco, presente no mesmo endereço eletrônico.