DCT Documento de Cadastramento do Trabalhador
A legislação brasileira é cheia de burocracias muito difíceis de se cumprir e, na maioria das vezes, de se compreender. Por outro lado, essa burocracia traz uma série de benefícios em muitos casos, principalmente quando o assunto é tentar criar relações mais justas entre as diversas classes. E se falamos de classes e de justiça, é lógico que estamos falando da relação entre patrão e empregado.
No Brasil, temos uma das melhores relações trabalhistas no mundo e isso porque a justiça brasileira se esforça para fazê-la ser o mais justa possível para todos. Um exemplo disso é que, embora a maioria das pessoas não saiba, o empregador enfrenta muito mais burocracia do que o empregado na hora de formalizar uma contratação, o que acaba até incentivando em alguns casos a contratação de maneira clandestina.
A DCT
Um exemplo de burocracia que os empregadores passam durante uma contratação é o complexo caminho que precisa ser traçado para o funcionário ter o seu PIS, devidamente cadastrado junto ao Ministério do Trabalho. A complexidade é tanta que, em alguns casos, são cometidos erros repetidas vezes, o que traz uma certa frustração frente a quem pretende seguir a lei e manter seus funcionários totalmente legalizados.
O que é a DCT
Um dos direitos básicos do trabalhador é ter acesso ao PIS, ou seja, o Programa de Integração Social. Através desse Programa, o trabalhador tem o direito de retirar um valor anual depois de um período contratado, além de várias outras vantagens que incluem, entre outras coisas, o acesso a Seguro Desemprego e ao FGTS.
Para ter acesso ao PIS, é preciso que o trabalhador seja cadastrado junto à Caixa pela primeira empresa em que ele for contratado. E essa empresa fará isso através do Documento de Cadastramento do Trabalhador.
O longo caminho do Documento de Cadastramento do Trabalhador
Quando se preenche o DCT, o funcionário pessoa física, está sendo considerado empregado, com uma pessoa jurídica responsável pelo seu trabalho. Com isso, a pessoa jurídica necessita comprovar este vínculo, isso se dá através do preenchimento do DCT, que inclui dados do empregado e do empregador. Ele será atualizado cada vez que o funcionário mudar de emprego, colocando as informações mais recentes a respeito do que está envolvido no contrato entre empresa e trabalhador.
Para a maioria dos trabalhadores, o DCT nem existe, mas para as empresas esta é quase uma constante, visto a dificuldade que pode se tornar conseguir cadastrar as primeiras DCT’s na Caixa. E até para facilitar este caminho, é possível conseguir o modelo da DCT diretamente no site da Caixa, onde ainda estão disponíveis informações sobre como preencher o documento corretamente e em que local entregá-lo.
A segurança da legalidade
Embora no princípio seja um documento complexo para se preencher, o DCT é indispensável para a relação empresa funcionário, pois é a forma que a empresa tem de garantir que está contratando, do funcionário garantir que está empregado e do governo saber quantas pessoas estão com emprego formal ou não.
Com isso, ele pode ser até um documento que traz uma certa dor de cabeça no começo, mas é impossível negar as vantagens que ele também oferece para proteger os vínculos de trabalho, sendo tão importante quanto a carteira de trabalho, embora na maioria dos casos, ela seja considerada a peça principal em qualquer relacionamento empregatício.