Dacon
O documento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), é um importo que tem validade em todo Brasil e está sendo utilizado desde o ano de 2004, quando entrou em substituição do antigo tributo do Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o Pis/Pasep não cumulativo (DAPIS).
Este tributo foi criado para realizar o recolhimento de todas as informações referentes a empresas, de micro, pequeno, médio e grande portes e que possuem empregados. Assim, é possível realizar se o pagamento dos benefícios obrigatório acontece corretamente.
Declaração Dacon
O Dacon é um documento de declarações obrigatória para todas as pessoas jurídicas que são de natureza do direito privado. Além disso, estas pessoas são instruídas a realizar a declaração do Imposto de renda bem como demais apurações de contribuição determinadas pela à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em regimes cumulativos ou não cumulativos.
Não precisa declarar a Dacon todas as pessoas jurídicas classificados como isentas de imposto de renda ou ainda que tenham contribuição líquida menor do que 10 mil reais por mês. também se indica nesta grupo as micro empresas que estão associados ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte Simples.
Entrega da Dacon
Todas as pessoas jurídicas que realizam a entra mensal do DCTF devem realizar a entrega da Dacon de forma trimestral. A Receita Federal ainda determina que as demais pessoas jurídicas classificadas neste grupo devem seguir as mesmas regras.
Para melhor organização, a Receita aceita a entre até o décimo quinta dia útil do segundo mês subsequente indicado. No site da RF é possível ter acesso ao calendário aplicado ao ano.
Como todos os documentos e declarações que devem ser entregues a Receita Federal, a Dacon possui entrega online. Para isso, é necessário cessar o site da RF e fazer o download do software próprio. Depois de completo, basta fazer o envio virtual. Quem tiver duvida, pode acessar a página de tópicos frequentes ou ainda entrar em contato com portal de atendimento.
Fotos
Confira Fotos da Dacon:
DACON Mensal 2010
Todos os brasileiros pagam dezenas de impostos todos os anos, sobre todas as coisas. Sejam as Pessoas Físicas ou Jurídicas, cada uma tem suas obrigações tributárias com o Estado estabelecidas previamente. A Pessoa Jurídica geralmente paga a mais que a Pessoa Física.
DACON
Um dos impostos que as Pessoas Jurídicas devem pagar é o DACON. Ele é o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais. Em linhas gerais, é um imposto pago pelas empresas. Mas no ano de 2010 foram feitas algumas mudanças em relação a outros períodos. Confiram algumas delas.
Mudanças na arrecadação
O DACON deve ser apresentado pelas empresas que tem a contribuição do PIS/PASEP e do Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo. Ou seja, as empresas que optam pelo lucro presumido devem fazer a declaração do DACON, que é uma espécie de Imposto de Renda.
A lei estabelece que as pessoas jurídicas que optaram ou foram obrigada a entregar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) precisam fazer a declaração do DACON mensal. Sendo assim, a apresentação do DCTF deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de fatos geradores.
Até o ano de 2009, o DACON poderia ser feito semestralmente. No entanto, desde o ano passado, essa regra mudou. Foi instituído que o DACON deve ser entregue mensalmente. Esta mudança aconteceu porque desta forma o controle pode ser maior.
Como declarar
Todos estão habituados com o sistema de arrecadação do Imposto de Renda, que é feito através do site da Receita Federal. Do mesmo modo é feito o recolhimento do DACON. A pessoa que for declará-lo deve entrar no site da Receita e fazer o download do programa DACON.
No site existem diversas versões, uma para cada período de arrecadação. A pessoa precisa verificar qual é o que se enquadra naquele período que ela vai declarar. Para saber mais detalhes do novo sistema de tributação, bem como tirar dúvidas, basta entrar no site da Receita Federal que lá estão todos os itens bem especificados. No site também estão os prazos de entrega do DACON e as multas geradas caso a declaração não seja feita corretamente.