DCT PIS na caixa
O cadastro do PIS na Caixa deve ser realizado pelo empregador e garante ao trabalhador uma série de benefícios.
O Programa de Interação Social (PIS) é um número que garante ao trabalhador da iniciativa privada uma série de benefícios, como abono salarial, fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e seguro-desemprego, além de contribuir para o desenvolvimento do setor empresarial. O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal.
O cadastramento no PIS deve ser feito pelo empregador no ato da admissão do trabalhador em seu primeiro emprego. O cadastro deve ser realizado apenas uma vez em qualquer agência da Caixa. Após o cadastramento, o empregador recebe o cartão com o número de inscrição do PIS e deve entregá-lo ao empregado. Em caso de perda do cartão, o trabalhador pode solicitar a segunda via na agência da Caixa. É necessário apresentar o documento de identidade (RG) ou a carteira de trabalho.
Mesmo que o trabalhador mude de emprego, não há alteração no seu cadastro do PIS. E no caso de mudança do setor privado para o setor público, não são feitas alterações no cadastro. Apenas a administração do serviço é alterada, sendo que a gestão passa para a operadora responsável pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que é o Banco do Brasil.
No caso dos rendimentos do PIS, apenas os trabalhadores cadastrados como participantes do fundo PIS/PASEP até 04 de outubro de 1988 têm direito a este benefício. Destes, só podem sacar os rendimentos quem não recebeu o saldo de Quotas na sua conta individual de participação.
Abono salarial
O abono salarial é um dos benefícios obtidos com o cadastramento do PIS. O abono tem o valor de um salário mínimo e o pagamento é realizado de acordo com o calendário anual definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e divulgado pela Caixa.
O abono salarial é um direito da daqueles trabalhadores que:
– Estão cadastrados no PIS há mais de cinco anos;
-Receberam salários mensais de até dois salários mínimos durante o ano utilizado como base para o cálculo;
– Exerceram atividade remunerada por pelos menos 30 dias no ano usado como base para o cálculo;
– Tiveram seus dados informados de maneira correta pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
Pagamento do abono salarial
O pagamento do abono salarial é feito através de crédito em conta, no caso de pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa, diretamente na folha de pagamento, por meio do Cartão do Cidadão nos caixas eletrônicos ou correspondentes Caixa Aqui, ou em qualquer agência da Caixa mediante a apresentação de um documento de identificação e do número do PIS.
A data de recebimento do abono salarial varia de acordo com a data de aniversário do trabalhador.
Cartão do Cidadão
O Cartão do Cidadão é um cartão pessoal que possibilita o acesso a diferentes benefícios sociais e programas de transferência de renda. Qualquer pessoa pode solicitar o seu cartão na Caixa, desde que possua o Cadastro NIS (Número de Inscrição Social).
Com o cartão é possível consultar, emitir extratos e sacar o FGTS e o PIS, se informar sobre as parcelas do seguro-desemprego e receber o pagamento e obter os benefícios de programas sociais.
Atendimento ao cidadão
Qualquer dúvida que o trabalhador possa ter em relação ao PIS, ao abono salarial ou ao Cartão do Cidadão pode ser sanada por meio do Atendimento Caixa ao Cidadão (0800 726 0207) ou em qualquer agência Caixa.