CGC CNPJ

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CGC CNPJ

Em 1999, o Governo Federal optou por extinguir o o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Dessa forma, a Receita Federal passou a utilizar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para fazer a identificação de antigas e novas empresas instaladas no Brasil.

O CNPJ possui basicamente como informações principais o nome da empresa, a data de abertura do estabelecimento, seu endereço, nome fantasia, descrição da atividade econômica principal, atividade econômica secundaria, situação cadastral e código da descrição de natureza jurídica.

Informações CGC CNPJ

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é formado por um numero de identificação. O numero está relacionado a Receita Federal do país. O numero é formado incialmente por oito dígitos, que são a “raiz”. Eles faze a identificam da empresa e os restante atua como um “sufixo” que faz identificação da unidade de atuação de empresa. Os últimos dois são o digito verificador.

Uso CGC CNPJ

Além de ser utilizado para fazer a identificação e ser composto por algumas informações referentes a historia e descrição da empresa, o CNPG precisa estar sempre informado nas notas ficais que são emitidas pela empresa.

Já em produtos, é necessário que na embalagem venha impresso qual é o código da empresa que fez a produção do item. Isso permite que caso acontece qualquer problema, a empresa possa ser identificada de forma fácil e rápida.

Validação CGC CNPJ

Como o CNPJ é formado basicamente por uma unidade numérica, para a sua validação a Receita Federal faz o uso de um algoritmo. A forma matemática é responsável pelo cálculo do primeiro digito de verificação e do segundo. E por sim, se os números de verificação são verdadeiro. Isso permite que não aconteça de duas empresas possuírem o mesmo CNPJ.

Conheça CGC CNPJ

Para conhecer melhor a legislação referente ao CGC CNPJ, basta acessar o site da Receita Federal, lá estão informadas todas as instruções normativas referentes ao uso do CNPJ e como fazer para solicitar a emissão.

CGC O que é

CGC O que é

Sobre o CGC O que é

Um fato que normalmente não conseguimos perceber é que toda e qualquer civilização está em constante desenvolvimento. Talvez, o motivo para não perceber tal característica é justamente por estarmos inseridos nela. Enquanto fazemos parte das mudanças elas parecem naturais, ao invés de um acontecimento que pode influenciar a história do país.

Histórico do país

Até mesmo as coisas mais básicas do dia a dia precisaram passar por anos de reflexões para chegarem ao formato que possuem hoje. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por exemplo, era originalmente o Cadastro Geral do Contribuinte (CGC). Pode parecer besteira, mas isso mostra algumas mudanças pelas quais o país passou.

Para começo de conversa, o texto da lei que fala sobre o CGC foi modificado inclusive pelo ex-presidente da ditadura militar, Emílio Médici. Por mais que o CGC não tenha nada a ver diretamente falando com as ações da ditadura, no sentido de impor absurdos e incitar a violência, isso mostra como atitudes daquela época ainda existem nos dias de hoje.

O CGC assumiu outro nome e outro formato, mas o CNPJ veio somente para substituir um cadastro que já existia. No texto que foi assinado por Médici em 1970, o então presidente coloca como a responsabilidade deste antigo Cadastro era do Ministro da Fazenda. Nesse caso, o Ministro da Fazenda da época era Antônio Delfim Netto.

Relação com o passado

Assim, ao Ministro da Fazenda caberia assumir as responsabilidades de definir quem poderia fazer a inscrição no CGC, os prazos, as condições, a forma e as exigências para efetuar os pagamentos referentes ao Cadastro. Além disso, também era ele quem definiria os critérios para poder atualizar informações cadastrais.

Ainda hoje no site oficial do Ministério da Fazenda é possível ver que as informações referentes ao CNPJ levam junto a sigla CGC, mesmo já sendo considerado substituído.

Desse modo, quando um conceito for encontrado, o outro estará junto. Mesmo já considerado ultrapassado. O CGC pode ser encontrado por ainda existirem pessoas que conviveram com a época quando era esta a sigla do Cadastro. Portanto, a total extinção não é possível de ser feita. De qualquer maneira, maiores informações podem ser obtidas com o Ministério da Fazenda.

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