Nota Fiscal SP – Cadastro e Consulta de saldo

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Nota Fiscal SP Cadastro e consulta de Saldo

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Nota fiscal SP cadastro e consulta de saldo

Para aqueles que ainda não conhecem ou não sabem como funciona a nota fiscal SP, segue abaixo uma breve explicação sobre a nota fiscal paulista, mostrando quais são os procedimentos, como se realiza o cadastro, a consulta e quais são os documentos solicitados pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

A Nota Fiscal Paulista é um programa do governo do estado de São Paulo que busca funcionar como incentivo para que os consumidores exijam as notas fiscais no ato de compra. Neste programa o cidadão pode ter acesso à restituição de uma porcentagem do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) em até 30%, possibilitando ao consumidor acumular créditos e concorrer a prêmios através do programa.

Para que a nota fiscal paulista possibilite ao consumidor acumular créditos e concorrer a prêmios ele deve primeiramente se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e depois solicitar a nota fiscal no ato de compra e informar seu CPF, no caso de pessoas físicas ou CNPJ, no caso de pessoas jurídicas.

Como eu me cadastro?

O cadastro do programa Nota Fiscal Paulista é realizado exclusivamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O cadastro é inteiramente gratuito, não existindo cobrança de taxas para a sua efetivação. Os documentos necessários para a realização do cadastro são: RG, CPF, título de Eleitor. Também são solicitadas informações sobre contas de luz, água e telefone.

Passo a passo

Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
No canto direito da tela, na área “serviços mais acessados”, clique em “nota fiscal paulista”.
Nesta nova tela, no canto inferior direito, na área cadastre-se, clique em “pessoa física”, caso o cadastro seja feito em nome de pessoa física ou “pessoa jurídica”, em caso de pessoa jurídica.
Em seguida, basta preencher os campos solicitados corretamente.

As pessoas jurídicas que não são contribuintes do ICMS, também podem se cadastrar no mesmo site seguindo as orientações e atendendo as solicitações dos dados referentes ao cadastro de pessoa jurídica.

Já no caso de pessoas jurídicas que sejam contribuintes do ICMS, através do perfil do contribuinte ICMS, elas podem acessar a nota fiscal paulista utilizando a mesma senha e usuário do sistema de PFE (Posto Fiscal Eletrônico) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Depois de ter realizado o cadastro, no próprio site, o usuário pode consultar o seu saldo do programa, acessando o site da secretaria da fazenda, usando o mesmo procedimento para o cadastro, informando o CPF na área “consulta” da página do programa no site da secretaria da fazenda.

Histórico

A fim de incentivar a cidadania fiscal no estado de São Paulo, o programa da nota fiscal paulista, que teve inicio em outubro de 2007, foi implementado pela lei nº 12.685/2007 com o objetivo de estimular a exigência da entrega de notas e cupons fiscais pelos cidadãos do estado de São Paulo. O incentivo é feito através da renúncia tributária, que possibilita ao cidadão receber de volta até 30% do imposto, recolhido pelos estabelecimentos. O programa só não abrange os casos em que há recolhimento antecipado de impostos, como nos casos de substituição tributária, compra de carros, gás, energia e nas contas de concessionárias.

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