Atualmente, é cada vez mais comuns que as empresas tenham programas para jovens aprendizes. Com isso, os jovens aprendem um novo ofício e tem um contrato de trabalho firmado com a empresa pela qual for contratado. O programa serve para jovens que tenham entre 14 e 24 anos.
O programa tem como principal objetivo oferecer aos jovens uma oportunidade de atuar em diversas funções da empresa. Estas, por sua vez se comprometem a fazer com que o jovem aprenda a função para a qual o mesmo foi contratado. Além disso, a empresa também deve realizar anotação na carteira de trabalho do aprendiz, observando que este não poderá ultrapassar o tempo de dois anos.
É importante observar todas estas características, e também saber que para os aprendizes portadores de necessidades especiais, a data limite de contratação que é de 24 para os demais jovens, não se aplica. Para você que deseja atuar em um programa como jovem aprendiz de alguma empresa, existem alguns aspectos que você precisa saber antes de qualquer coisa.
Rescisão de trabalho por solicitação do jovem aprendiz
No caso de o jovem aprendiz ser contratado por uma empresa, a rescisão de trabalho pode se dar no momento em que o próprio jovem solicitar para a empregadora. Veja algumas situações: caso o aprendiz atinja a idade limite para fazer parte do programa, caso o desempenho do jovem não esteja de acordo com a expectativa da empregadora ou não se adapte à função que deveria desempenhar, falta disciplinar grave, o que resultaria em uma demissão por justa causa, caso este falte a escola e isso ocasione a perda do ano letivo, o fechamento da empresa ou o término do contrato.
Em todas as situações acima, existem peculiaridades que são diferentes entre si. No caso de término do contrato do aprendiz ou rescisão antecipada, esta deve ser homologada quando o contrato do aprendiz for de tempo maior do que um ano de atuação. Se o aprendiz tenha idade inferior a 18 anos, as verbas referentes a rescisão do contrato devem ser pagas ao responsável por ele. Neste caso, o aprendiz tem direito a saldo de salários, 13º salário integral e proporcional, férias proporcionais ou integrais, um terço sobre as férias, sejam elas proporcionais ou integrais e saque do FGTS.
Demissão por não se adaptar às funções da empresa
Em caso de demissão porque o aprendiz não se adaptou a função para a qual foi contratado ou apresentou um desempenho inferior ao que a empresa empregadora esperava, ele deverá receber o saldo de salários, 13º salário integral e proporcional, férias proporcionais e integrais, assim como um terço sobre as férias integrais e proporcionais.
Caso a demissão seja feita por cometimento de uma falta disciplinar, o aprendiz tem direito de receber o saldo de salário, bem como o valor integral do 13º salário, férias integrais e também um terço sobre as férias integrais.
Se a demissão for por conta de uma ausência na escola sem justificativa do aprendiz, este deve receber os valores referentes ao saldo de salários, 13º integral e proporcional, férias proporcionais e integrais, bem como um terço sobre as férias proporcionais e integrais.
Quais os direitos dos jovens caso a empresa onde ele trabalha feche as portas
No caso de o aprendiz solicitar o desligamento junto a empresa empregadora, este deverá receber o saldo de salários, o 13º integral e proporcional, férias proporcionais e integrais, assim como um terço sobre as férias proporcionais e integrais.
Caso a empresa feche, o aprendiz tem direito ao recebimento de saldo de salários, aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias proporcionais e integrais, um terço sobre as férias integrais e proporcionais, saque de seu FGTS, multa de 40%, multa indenizatória, de acordo com os parâmetros da lei 479 da CLT e seguro desemprego.
Término de contrato do jovem aprendiz
Por fim, se o desligamento do aprendiz for feito pelo término do contrato, este terá direito ao recebimento de saldo de salários, 13º salário integral e proporcional, férias proporcionais e integrais, um terço sobre as férias proporcionais e integrais, assim como também saque do FGTS.