CTPS

links patrocinados

CTPS

CTPS

Sobre a CTPS

Para que uma pessoa possa trabalhar e ser registrada é preciso que ela possua a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ela foi instituída no país em outubro de 1969 decreto-lei n.º 926 e veio para substituir a carteira de trabalhador agrícola, criada em 1932. Com a criação da Carteira de Trabalho, toda pessoa que é empregada por outra pessoa deve possuí-la.

A Carteira de Trabalho CTPS é o meio formal pelo qual o trabalhador será registrado perante o governo federal como prestador de serviços para determinada pessoa ou empresa. Todos os tipos de serviços regulamentados podem ser registrados na CTPS, sejam eles na agricultura, pecuária, indústria, comércio ou até mesmo prestação de serviços domésticos.

Auxilio ao trabalhador

A CTPS é um dos únicos documentos existentes que podem fornecer informações precisas sobre a vida profissional do trabalhador. É através dela que se tem o controle dos anos trabalhados e é por onde o trabalhador tem acesso aos benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Além destas informações e do acesso aos direitos trabalhistas, a CTPS também possui informações sobre as qualificações profissionais do trabalhador, bem como sua vida profissional e sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS.

Nova CTPS

O modelo da CTPS é relativamente novo e possui muitas medidas contra fraudes. O documento é feito em material sintético, com capa azul e é emitida por meios informatizados. Os dados pessoais e profissionais do trabalhador são protegidos por uma película plástica, o que diminui as chances de falsificação.

Quem possui passaporte pode visualizar bem a semelhança entre os dois documentos. Ambos possuem o mesmo tamanho e o mesmo tipo de material – tanto da capa quanto das páginas internas. O que os diferencia, além de outros, são os símbolos expostos em suas capas.

A CPTS talvez seja o documento mais importante na vida do trabalhador, do ponto de vista profissional. É somente através dele que o cidadão tem seus direitos previdenciários e trabalhistas protegidos, como salário regular, décimo-terceiro salário, férias, repouso semanal remunerado e a aposentadoria.

CTPS Empregada Doméstica

CTPS Empregada Doméstica

Sobre a CTPS Empregada Doméstica

Se você utiliza os serviços de uma empregada doméstica ou diarista que vá a sua casa mais de 3 vezes por semana, é necessário que você preencha corretamente a carteira de trabalho. Isso garante os direitos da sua empregada e também aos seus deveres como empregador.

Como preencher

Para você preencher a carteira de trabalho do seu funcionário fique atento a alguns dados importantes. Você deve preencher o campo de empregador com o nome completo do patrão. Deve-se informar o número de CPF de ambos. Se houver a opção do FGTS, também devem ser informados o número do INSS e do CEI, no campo de anotações gerais.

Coloque a espécie de estabelecimento do local de trabalho, se é casa, chácara ou empresa. A função do funcionário também deve ser descrita, seja de empregado doméstico nos serviços gerias, cozinheiro doméstico ou motorista. Fique atento a classificação de ocupação, cada cargo possui um código específico que deve ser informado.

A data em que os serviços foram iniciados também devem estar na carteira. Fique atento se o contrato foi feito por experiência (até 90 dias). O registro deve ser feito da mesma forma, se isso não acontecer, o empregador pode ser processado pelo funcionário. (Confira mais informações sobre a carteira de trabalho ctps)

O salário não deve ser inferior ao mínimo fixado pela lei. Ele deve ser ajustado anualmente e deve estar escrito por extenso nos dados da carteira de trabalho. O período de férias também deve constar nas informações sobre trabalho.

Mais informações

Se você possui alguma dúvida quanto a codificação de classificação do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) disponibiliza em seu site todas as informações sobre o trabalho doméstico. Nele você pode visualizar uma carteira preenchida e também todas as descrições sobre os tipos de atividades contratadas e consideradas domésticas.

Também é possível entrar em contato com as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Profissionais bem treinados irão dar todas as informações necessárias para preenchimento correto da carteira de trabalho. Para saber as localizações e aonde você pode encontrar um desses órgãos, basta ligar nos telefones disponíveis no site do (MTE).

Pesquisar