RDT

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A Retificação dos Dados do Trabalhador (RDT) é um cadastro das contas vinculadas ao trabalhador pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Por meio do RDT, há a correção de dados cadastrais ou financeiros das contas, que pode ser realizada pelo empregador ou, em casos específicos, pelo próprio titular do FGTS em um Manual de Orientações. Em suma, o formulário prevê a atualização do cadastro referente ao trabalhador perante ao FGTS ou Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Como funciona 1

As informações do RDT são diretamente ligadas ao Informações à Previdência (SEFIP) bem como ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS. Por meio do Manual de Operações é possível definir as normas e procedimentos relativos ao cadastro, servindo como instrumento normativo a ser adotado por todos os envolvidos no FGTS. O Manual é divulgado por meio de circular da Caixa Econômica Federal (CEF), referente ao processo de retificação, transferência e devolução do FGTS.

Onde encontrar 2

O formulário pode ser adquirido na versão digital no site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência do Banco.

O que é SEFIP 3

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência ou o SEFIP é um programa realizado pela Caixa Econômica Federal. Disponível em versão gratuita, o aplicativo tem como objetivo tornar o processo de recolhimento do FGTS mais rápido e seguro. Indicado para todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, o sistema é encarregado a estabelecer os dados cadastrais e financeiros de cada contribuinte e trabalhador para ser repassado ao FGTS e à Previdência Social.

Os formulários gerados pelo SEFIP são transmitidos pela Internet, por meio do Conectividade Social com a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). Com isso, o GRF deve ser recolhido até o sétimo dia do mês subsequente à remuneração recebida pelo trabalhador. O valor a ser embolsado na conta vinculada do servidor é calculado com base na remuneração do empregado, dependendo do tipo de contrato. Neste caso: quota de 2% sobre a remuneração da categoria de menor aprendiz e 8% para os demais trabalhadores.

A GRF pode ser paga nas agências dos bancos associados ao FGTS ou nas casas lotéricas e canais alternativos de atendimento, somente se o valor não for superior a R$ 1.000,00.

FGTS 4

Formado em 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é a captação de recursos do setor privado pela Caixa Econômica. O FGTS tem como alvo o amparo dos trabalhadores e servidores em casos de finalização do contrato de trabalho, em situações variadas, como doenças graves ou em desastres naturais. O FGTS também pode ser investido em serviços básicos, como habitação e infraestrutura.

Sua principal fonte de renda são as contribuições mensais dos empregadores por meio de contas na Caixa Econômica, automaticamente atreladas aos trabalhadores e servidores quando contratados. O valor depositado é correspondente a 8% do salário pago ao funcionário.

O montante acumulado pelo FGTS na conta da Caixa pode ser sacado em alguns casos em que o trabalhador solicitar o procedimento. Em caso de rescisão contratual, por exemplo, a solicitação pode ser feita no ato de comparecimento a uma agência da Caixa Econômica, com a apresentação de documentos necessários. Caso a quantia seja igual ou menor a R$ 1.500,00, o saque também estará disponível nas integradas, como lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e nos postos de atendimento, portando o Cartão Cidadão e senha.

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