Vale transporte

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Vale transporte

Vale transporte

Até 1985, os trabalhadores não contavam com um benefício que os ajudasse a custear as despesas com o transporte de casa para o trabalho e vice-versa.

A partir deste ano, por iniciativa do então ministro dos Transportes, Affonso Camargo, a situação mudou e os trabalhadores começaram a receber o chamado vale transporte, que pode ser descrito como um benefício que o empregador antecipa para seu funcionário de forma que este possa utilizá-lo como forma de cobrir as despesas com deslocamento entre sua casa e o local de trabalho.

Lei do vale transporte

Para regimentar o benefício do vale transporte, foi instituída, em dezembro de 1985, a lei 7418, que versa exclusivamente sobre o vale transporte.

Preco do Vale Transporte

A lei determina que o vale transporte é um benefício dado de forma antecipada ao trabalhador pelo empregador e que o funcionário pode utilizá-lo para custear suas despesas com transporte, seja ele público, urbano, intermunicipal ou estadual, nos deslocamentos entre sua residência e o trabalho e vice versa. O benefício não pode ser usado para custear as despesas com transportes seletivos ou especiais.

A lei 7418 estabelece também que o vale transporte não tem natureza salarial e não pode ser vinculado ao salário do funcionário. O benefício também não pode ser entendido como FGTS nem como rendimento tributável.

Proibição e desobrigação

Lei do Vale Transporte

O empregador não pode, de acordo com a lei instituída em 1985, oferecer o vale transporte em dinheiro. Porém, o empregador fica livre de sanções se fizer isto quando os estoques de vale transporte estiverem em falta ou forem insuficientes para os trinta dias de trabalho.

Em alguns casos o empregador não é obrigado a fornecer o vale transporte aos seus funcionários. Isto acontece quando a empresa oferece um veículo próprio para transportar os funcionários de suas casas para o local de trabalho e vice versa, algo bastante comum nas multinacionais, que dispõem de ônibus leitos ou vans, ou quando o funcionário dispõe de carro próprio para fazer os deslocamentos.

Transporte coletivo

O empregador também não precisa oferecer o vale transporte ao funcionário que morar em um local bem próximo ao trabalho, podendo fazer o trajeto a pé.

Falta grave

Sabe-se que no Brasil muitas pessoas gostam de tirar vantagem em tudo que podem. Assim, muitas pessoas que moram perto do trabalho, possuem veículo próprio ou contam com carona exigem o recebimento do vale transporte. Esta prática, obviamente, é ilegal. Caso o empregador descubra e consiga comprovar esta artimanha, o funcionário pode ser demitido por justa causa.

Vale transporte pelo Brasil

Diversas cidades brasileiras utilizam o vale transporte eletrônico, como Rio de Janeiro e Curitiba. Neste caso, o empregador carrega o cartão do funcionário através da internet e este pode carregá-lo diretamente nos ônibus, na hora do embarque. No Rio de Janeiro, os cartões do vale transporte também são aceitos no metrô, nos trens e nas barcas.

Em São Paulo existe o moderno Bilhete Único, com o qual o funcionário pode realizar quatro viagens no período de duas horas pagando apenas uma tarifa.

Vale Transporte pelo Brasil Preco do cartao Vale Transporte

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