Seguro Desemprego
Seguro-desemprego: valor consulta e parcelas do seguro desemprego
O seguro-desemprego é um provento que concede colaboração em dinheiro por um determinado período de tempo ao cidadão. Sendo um dos mais valorosos direitos dos trabalhadores brasileiros, ele é realizado de forma contínua ou alternado, e de três a cinco parcelas.
Para orçar o valor referente às parcelas é levada em conta a média salarial dos últimos três meses que antecederam a dispensa do empregado.
De acordo com a nova proposta do governo é preciso trabalhar por pelo menos 18 meses para requerer o benefício pela primeira vez. Para quem já estava no mercado de trabalho, o prazo é de um ano.
A nova regra já está vigorando, embora possa ser alterada, visto que a Câmara quer alterar esses prazos para 12 e 9 meses, respectivamente. A proposta está sendo analisada pelo Senado Federal.
O que é o seguro-desemprego?
Qualquer cidadão brasileiro que exerça atividade profissional, sendo essa atividade corretamente regulamentada no ministério do trabalho, quando despedidas sem justa causa, tem direito ao seguro desemprego, cujo benefício é de responsabilidade do Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica, e a última tem o encargo do pagamento das parcelas.
Quem tem direito as parcelas?
Todo Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em programas de qualificação ou curso profissional oferecido pelo empregador; bem como trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa e indiretamente, além de pescadores profissionais ao longo do período do defeso e trabalhadores resgatados da situação similar à de escravo.
Como dar entrada ao processo?
A solicitação do benefício deve ser feita nas Agências do Trabalhador (Postos do SINE) e na Superintendência Regional do Trabalho-SRTE (antiga DRT), tendo em mãos os documentos de carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, PIS (PASEP/ NIT), o termo de rescisão do contrato de trabalho, os três últimos contracheques, além do próprio requerimento do auxílio, em duas vias (marrom e verde).
O prazo para dar entrada no benefício varia de acordo com as condições do trabalhador. Para trabalhadores formais, o prazo é de sete a 120 dias corrido a contar da data de dispensa. Para empregados domésticos, de sete a 90 dias, também contados a partir da data de dispensa. Para profissionais com bolsa qualificação, o prazo ocorre ao decorrer da suspensão do contrato de trabalho, pescadores artesanais têm até quatro meses do início da proibição; e para os resgatados, máximo de três meses, a contar da data do resgate.
Cálculo e valor das parcelas
É feita a média dos últimos três salários que antecederam à dispensa, embora o valor do benefício tenha como base o salário mensal do último vínculo empregatício.
Para aquele que recebe por hora, semanalmente ou quinzenalmente, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente. Vale lembrar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Para empregados domésticos, trabalhador resgatado e pescadores artesanais o valor é de um salário mínimo.
Para fazer a consulta de habilitação das parcelas do auxílio desemprego é simples, digite o número do PIS ou PASEP correspondente, ao acessar o site do TEM.
No caso de haver dúvida quanto ao direito de solicitar o benefício, morte ou impossibilidade de locomoção por parte do beneficiário, verifique as regras e condições necessárias para fazer a solicitação, ou vá a uma agência da Caixa Econômica.