Quem é MEI e considerado empregado?

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos empresários que trabalham por conta própria. Esse regime simplificado permite que trabalhadores autônomos tenham um CNPJ, paguem impostos reduzidos e tenham acesso a benefícios previdenciários. Contudo, existem dúvidas frequentes sobre o vínculo empregatício entre o MEI e as empresas para as quais presta serviços.

Quem é MEI e considerado empregado? O MEI não é considerado empregado da empresa para a qual presta serviços. O Microempreendedor Individual é um prestador de serviços ou fornecedor de produtos que atua de forma independente. A relação entre o MEI e a empresa contratante é de natureza comercial e não empregatícia, o que significa que não há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos característicos de um vínculo empregatício.

O MEI deve emitir notas fiscais para registrar os serviços prestados ou produtos vendidos, e a empresa contratante realiza o pagamento conforme acordado. A ausência de vínculo empregatício implica que o MEI não tem direito a benefícios trabalhistas como férias, 13º salário ou FGTS, que são garantias dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Benefícios e Obrigações do MEI

O MEI tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Para ter acesso a esses benefícios, o MEI deve estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição para a Previdência Social.

Além disso, o MEI deve cumprir algumas obrigações, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), manter o controle do faturamento e respeitar o limite de receita bruta anual, que atualmente é de R$ 81.000,00. Caso ultrapasse esse limite, o MEI poderá ser desenquadrado e migrar para outro regime tributário.

Relação Comercial e Não Empregatícia

É importante que tanto o MEI quanto a empresa contratante compreendam a natureza da relação comercial entre eles. O MEI deve atuar com autonomia e sem subordinação, realizando suas atividades conforme acordado, mas sem a imposição de horários ou formas de execução pela empresa contratante.

Para evitar problemas futuros, é recomendável que a relação entre o MEI e a empresa contratante seja formalizada por meio de contratos de prestação de serviços, nos quais fiquem claros os termos e condições do trabalho a ser realizado. Isso ajuda a garantir a clareza e a segurança jurídica para ambas as partes.

O MEI é uma opção vantajosa para muitos trabalhadores autônomos que desejam formalizar suas atividades e ter acesso a benefícios previdenciários, mas é fundamental entender que essa figura jurídica não é equivalente a um vínculo empregatício. A relação entre o MEI e a empresa contratante deve ser sempre de natureza comercial, respeitando a autonomia e a independência do Microempreendedor Individual.

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