Pessoa física
Significado de Pessoa Física
Pessoa física é um termo comum no direito que determina o ser humano, com seus direitos e obrigações e difere a pessoa (personalidade) da pessoa jurídica (grupo representado por uma unidade). A pessoa física pode praticar atos e negócios jurídicos, sendo responsável única por seus atos.
A responsabilidade jurídica da pessoa física é única, ou seja, dela mesma, diferente dos relativamente (maiores de 16 e menores de 18 anos, os alcoólatras, drogados, excepcionais e pródigos) e absolutamente incapazes (menores de 16 anos, deficientes mentais e aqueles que não puderem exprimir sua vontade) que não possuem aptidão para exercer seus direitos, atuando em seus lugares representantes ou assistentes.
O início da pessoa física
O início da pessoa física ocorre no nascimento, mas a lei protege os direitos da pessoa desde a concepção. Os direitos e obrigações só cessam com a morte. Uma das obrigações mais comuns são o pagamento e a declaração do Imposto de Renda, que é a arrecadação (tanto de pessoas físicas como jurídicas) realizada pelo Governo para investimentos na saúde, educação, programas sociais, entre outras necessidades do país.
Aqueles que não realizam o pagamento, e que são obrigados por lei a tal, caem na temida malha fina do Governo. A melhor forma de saber mais sobre quais são suas obrigações e direitos é lendo o Código Civil brasileiro, que dará todas as informações necessárias para o cidadão interessado. É muito importante que todos conheçam bem as leis que regem o país em que vivem, para saberem exatamente quais são seus direitos e deveres.
Direito da personalidade
Entre os direitos da pessoa física o mais comum é o direito ao nome. Todo ser humano, quando nasce, recebe um nome com forma de identificá-lo e diferenciá-lo entre todos os outros indivíduos na sociedade vigente. O nome vem acompanhado de prenome e sobrenome. Ele também insere o cidadão em uma família específica, dando-o personalidade social.
De acordo com o código civil, este nome não pode ser exposto a difamações públicas e nem ser usado por outros, em propagandas comerciais, sem prévia autorização do citado. Caso isso ocorra o detentor do nome pode entrar com um processo contra aquele que o difamou, alegando danos morais.
Pessoa jurídica
O que difere a pessoa física da pessoa jurídica (ou pessoa coletiva) é o fato de que, os direitos e obrigações da pessoa jurídica são separados das da pessoa física. Por exemplo, ao assinar um contrato, a pessoa jurídica que será responsável pelo conteúdo do documento e não a pessoa física, ou seja, aquele que assinou.
Quem responde juridicamente é a instituição, empresa ou afim e não o funcionário. As pessoas jurídicas são separadas em de direito público interno (União, Municípios, Distrito Federal, autarquias e demais entidades de caráter público, criadas por lei), direito público externo (Estados estrangeiros e todos regidos pelo direito internacional público) e direito privado (associações, fundações, sociedades, organizações religiosas e partidos políticos). Os direitos e deveres destas pessoas jurídicas diferem entre si, sendo a causa para esta divisão.