OAB – SP Exame 140
A Ordem dos Advogados do Brasil instituiu um exame para a regulamentação dos profissionais de Direito, com a aprovação nos exames que se constituem de duas fases os profissionais adquirem uma numeração e podem desenvolver suas profissões com todas as garantias que a OAB oferece. Este teste acontece em todo o território brasileiro e é obrigatório a todos os bacharéis de Direito tendo inclusive apelo legal, este teste consiste na demonstração dos bacharéis em capacitação, práticas necessárias aos advogados e conhecimentos do exercício de advocacia.
A própria OAB se encarrega de organizar e aplicar os testes. O exame acontece durante 3 vezes no ano, consiste em duas etapas ou duas provas, na primeira são realizadas 80 questões de múltiplas escolhas e na segunda contém uma questão de cunho pratico com quatro questões. A realização da segunda prova se dá somente quando o candidato é aprovado na primeira prova, com 50% dos acertos da prova objetiva.
Constitucionalidade
O exame da Ordem vem cada vez mais dificultando a vida dos profissionais de Direito, que por mais que tenham concluído seus cursos de graduação continuam impossibilitados de trabalhar sem a aprovação do exame, que concede um número de registro e uma legalização quanto a pratica profissional.
A maioria dos profissionais atuantes dentre esses juizes, advogados e promotores são contra esta seletividade na obtenção da legalização de seus cargos, uma vez que o exame descumpre o 5º artigo da Constituição Federal no qual declara que os profissionais precisam ter liberdade para exercer suas profissões.
Outra questão levantada é de que dois dias de prova em contraposição aos anos dedicados nos cursos de graduação não selecionam ou qualificam os profissionais e sim apenas demonstram que houve um preparo maior no que diz respeito ao dia em que a prova foi realizada. Entretanto os profissionais que defendem as provas atestam que muitas universidades vêm oferecendo o curso de Direito aos alunos sem suporte ou uma verificação adequada do MEC. Seja por questões de trabalho ou de qualificação, a última palavra dada foi a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que decretaram lei a realização destas provas.
OAB – São Paulo Exame 140
Assim como todos os estados brasileiros, São Paulo também realiza a seleção de candidatos através da realização das provas da OAB. Mas em especial este exame de número 140 integrou todos os estados brasileiros com suas realizações marcadas para o mesmo dia, já foram realizadas 8 edições unificadas do exame e muitos profissionais ainda sim, contestam a constitucionalidade do mesmo.
Como todos os anos são realizadas 3 provas e a versão unificada teve a terceira edição do ano de 2009, sendo a oitava versão unificada. Teve um índice de aprovação de 17,63% dos candidatos inscritos sendo 117.852 candidatos no total, com a aprovação já na primeira fase de 51.278 candidatos, representando 43,51% de aprovações. Na segunda fase compareceram 50.607 candidatos com um índice de faltas somando 1,15% e de aprovações 19.391 candidatos.
Dos recursos que foram apresentados por 31.216 candidatos, tiveram apenas 1.394 aprovações. Ao todo foram aprovados no exame unificado da ordem ou Exame 140, 20.785 candidatos.