Mandado de Segurança
Termos jurídicos são inacessíveis para a maioria da população. Eles são difíceis de entender, cheios de interpretações que podem ser feitas e alguns são parecidos entre si. E um destes termos que mais ouvimos nos noticiários é mandado de segurança. O que seria isso? Para que ele serve? Confira neste artigo.
O que é o Mandado de Segurança
O mandado de segurança, segundo definição da Lei Federal Brasileira nº 12.016 de 7 de agosto de 2.009 é em termos mais simples, uma pessoa ou empresa, instituição, etc., podem pedir um mandado de segurança para evitar sofrer abuso de autoridade, independentemente de qual tipo for.
Ele é uma ação que serve para resguardar o direito líquido e certo, que não é amparado nem pelo Habeas Data ou Habeas Corpus, que seja negado ou ameaçado pelas autoridades públicas ou agentes particulares no exercício do poder público.
O mandado de segurança pode ser pedido em até 120 dias do início da ação. Se este prazo passar, o cidadão pode utilizar uma ação judicial ordinária. Isso tudo acontece porque o mandado de segurança tem um caráter preventivo.
Ele também pode ser concedido coletivamente. Neste caso, ele é cedido a membros ou associados de entidades, podendo ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso e organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há mais de um ano.
Liminar
No mandado de segurança é possível obter a medida liminar cautelar, desde que existam os pressupostos para a sua concessão, que são urgência e plausibilidade. Do mesmo modo, é possível obter a tutela antecipada em medida liminar, desde que esteja de acordo com os requisitos presente no art. 273 do Código de Processo Civil.
História do mandadot de segurança
O mandado de segurança está previsto no Brasil desde 1934, estando ausente na Carta Constitucional de 1937, mas ressurgido em 1946. Ele foi ampliado pela Constituição Federal de 1988, passando a abrigar o direito coletivo.
Antes da Constituição de 1988, o mandado de segurança se restringia à proteção do direito individual do cidadão, mas a partir deste ano, o mandado também passou a abrigar os direitos coletivos.
Justiça Federal RJ
A Justiça Federal faz parte do conjunto de poderes constitutivos do Poder Judiciário. O qual esta presente na constituição brasileira de 1988. Os prédios ou poderes atribuídos a Justiça Federal é dividido dentro de suas instâncias.
Dentre as divisões dos poderes e subseções encontra-se as Varas Federais, No rio de Janeiro ela encontra-se no prédio da Justiça Federal da capital e em mais 19 subseções que contemplam, então, todo o estado do Rio de Janeiro.
As Varas Federais do estado do Rio de Janeiro encontram a seguinte disposição. Ela é dividida em uma Secretaria e um Gabinete. Na Secretaria é onde o publico é atendido, e algumas tramitações processuais são realizadas. No Setor do Gabinete é onde se encontra o juiz responsável pela Vara, ou seu substituto. Toda Vara Federal possui uma sala de para realização de audiências publicas.
Juizados Especiais
Os juizados especiais são setores da Justiça Federal. Os juizados especiais são responsáveis pelo julgamento de processos e causas com valores em até 60 salários mínimos, penas de até 2 anos ou multas. Esses juizados podem se dividir em dois tipos, os autônomos e os juizados adjuntos.
O juizado da capital é autônomo, e nas 19 subseções apenas os de Niterói, São João de Meriti, São Gonçalo, Resende, Volta Redonda, Campos, Nova Friburgo, Petrópolis, Duque de Caxias e Nova Iguaçu, também são autônomos, sendo que não estão vinculados a Vara Federal, podendo realizar processos de forma independente. Em todas as outras subseções do estado os juizados são parte integral da estrutura da Vara Federal, sendo assim, juizados adjuntos.
Em todo estado há concursos para magistrado da 2a região. Estas vagas e concursos que por ventura abrem processos de contratação, podem ser consultadas no site do Tribunal Regional da segunda região. Responsável pelos estados do rio de Janeiro e Espirito Santo.
Consulta a Justiça Federal
A Justiça Federal do Rio de Janeiro se localiza na Avenida Rio Branco 243, no Centro da cidade, também possui sede na Avenida Venezuela 134, na Saúde, sendo estes seus Fóruns na capital. A Sede administrativa fica na Avenida Almirante Barroso, 78, Centro. Para consultas rápidas sobre os serviços disponíveis pode-se verificar o site jfrj.jus. No site as informações estão no menu ”consultas e serviços”.