Lei Antifumo
A mais antiga reclamação feminina frequentadora de ambientes públicos chegou ao fim. Cheiro de cigarro no cabelo nunca mais, pois não é permitido que pessoas fumem em ambientes públicos e coletivos, como: bares, danceterias, restaurantes, estabelecimentos comerciais, shopping, bancos, entre outros locais.
A Lei antifumo não proíbe o uso e nem a comercialização do cigarro. O alvo da lei não são os usuários do fumo, mas sim os estabelecimentos que não se adequem as novas exigências do governo. É permitido o fumo em parques, em estádios de futebol e dentro de quartos de hotéis que estejam ocupados. Ambientes, como os bares, deverão conter um espaço reservado para os fumantes, os chamados “fumódromos”. Em espaços, como shoppings e escolas, está completamente proibido o uso de cigarro.
Lei antifumo e a Saúde
A principal preocupação das autoridades em relação ao uso indiscriminado do cigarro na sociedade são os prejuízos para a saúde, aos quais os fumantes passivos, ou não, estão sujeitos.
De acordo com pesquisas realizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do cigarro é a segunda maior causa de mortalidade, em nível mundial, perdendo apenas para casos de mortes por hipertensão. Dados divulgados pela OMS apontam que um em cada dez óbitos entre adultos são resultado do uso de cigarros.
Os números de fumantes passivos que morrem por ano são assustadores: aproximadamente 600 mil pessoas. Ao todo, o cigarro mata por ano, seis milhões de pessoas ao redor do mundo.
Campanha Preventiva e a Lei antifumo
Além da Lei Antifumo, que proíbe o uso de cigarros em locais fechados, existem campanhas em andamento que são: a fixação de cartazes de alerta sobre a nova lei, a retirada de cinzeiros dos ambientes públicos, propagandas nos meios de comunicação, campanhas educativas nos ambientes escolares.
Mais do que punir, a intenção da Lei Antifumo é a conscientização da sociedade de que o cigarro e a nicotina são nocivos à saúde. Tanto que, além da punição dos estabelecimentos, ficou decidido que o Governo deverá arcar com os custos de fumantes que procurem auxílio na intenção de largar o cigarro.
Fiscalização
Para que os estabelecimentos comerciais cumpram com a Lei Antifumo, equipes de agentes públicos estaduais são treinadas para que realizem a fiscalização nas ruas das grandes cidades brasileiras.
O alvo, portanto, não será a abordagem dos clientes fumantes e sim, dos donos dos estabelecimentos comerciais. Por isso, é importante que os empresários se adequem às novas normas e orientem seus clientes a cumprirem as exigências da lei, evitando assim problemas judiciais.
As ações são realizadas de forma aleatória, sem dia ou horário marcado. Na abordagem, aspectos serão vistoriados, como: a fixação dos cartazes de alerta, a retirada dos cinzeiros das mesas, a adequação de um ambiente para ser o “fumódromo” e as placas informativas aos clientes.
Caso sejam constatadas irregularidades quanto a Lei Antifumo, o estabelecimento comercial receberá uma multa, que poderá ser dobrada caso aconteça novamente. Numa terceira abordagem, o local poderá ser interditado pelo período de 48 horas. Em mais um caso de desrespeito, a interdição do estabelecimento será de 30 dias.