Fundo de Amparo ao Trabalhador

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Fundo de Amparo ao Trabalhador

Fundo de Amparo ao Trabalhador

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) é um patrimônio, ligado ao Ministério do Trabalho, que tem como objetivo financiar o Seguro Desemprego e alguns projetos de desenvolvimento econômico. A renda do Fundo de Amparo ao Trabalhador se oriunda das contribuições dadas ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e do PIS (Programa de Integração Social).

O Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de ser o responsável pelo Seguro Desemprego, que possibilita qualificação aos trabalhadores que recém perderam o emprego, tem a função de administrar o Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Seguro Desemprego e Bolsa Qualificação

O Seguro Desemprego foi empregado, com a finalidade de amparar aquele trabalhador que recém foi demitido da empresa em que exercia a sua profissão.

Beneficios do Fundo de amparo ao trabalhador

Este direito cuida para o trabalhador não saia lesado após está demissão, tendo, ao menos, um recurso garantido até achar outro trabalho. Além de assegurar a segurança econômica (esse benefício é pago no máximo por 5 meses), o Seguro Desemprego se atenta a inserção deste profissional no mercado de trabalho, proporcionando ações de orientação, qualificação e reposição deste trabalhador no mercado de trabalho.

A Bolsa Qualificação é destinada ao trabalhador que possua contrato de trabalho suspenso, por alguma política interna do contratante, deixando este profissional vulnerável dentro da empresa. Esse benefício deve ser requerido com a maior antecedência possível.

FAT Seguro Desemprego

Seguro Desemprego Tradicional

Criado no ano de 1990, o Seguro Desemprego Tradicional, proporciona uma assistência financeira, disposta de maneira contínua ou oscilada, em no máximo cinco parcelas. Para requirir o benefício o trabalhador deve apresentar o cartão do PIS-PASEP, a Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão, os três últimos contracheques, comprovante de residência, o documento de levantamento de depósito do FGTS, comprovante de residência e escolar, e um documento de identificação

Seguro Desemprego para Pescador Artesanal

Este benefício é destinado aos pescadores que exercem esta função de forma doméstica, como forma de subsídio de sua família.

Melhorias no Fundo de amparo ao trabalhador

O pescador pode recorrer ao seguro desemprego para pescador artesanal se houver adequação aos seguintes requisitos: estar inscrito no INSS como segurado especial, obter o registro como pescador profissional, atualizado e categorizado como artesanal (este documento deve ser emitido pela Secretaria de Aquicultura e Pesca da Presidência da República), ter comprovação de renda nos últimos doze meses antecessores da requisição, comprovar o exercício da pesca de maneira artesanal e não desfrutar de nenhum benefício concedido pela Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão de morte). Este benefício é disponível, apenas na época de defeso.

Seguro Desemprego para Empregados Domésticos

Destinado ao trabalhador doméstico, que seja inscrito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço demitido sem justa causa. Para recorrer a este auxílio, o empregador deve se adequar os seguintes pré requerimentos: ter exercido a função de doméstico nos últimos meses, estar contribuindo para o INSS (com no mínimo contribuições), não desfrutar de nenhum benefício concedido pela Previdência Social (exceto auxílio acidente e pensão de morte) e não possuir renda própria para o sustento da família.

FAT 2013 FAT Ministerio do Trabalho

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