FGTS Caixa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito nacional dos trabalhadores, amparado por lei, que tem como objetivo amparar o trabalhador caso ele seja demitido.
Tem direito ao depósito mensal do de FGTS os trabalhadores formais, trabalhadores rurais, empregados temporários e avulsos, safreiros, atletas e os empregados domésticos.
Como surgiu o FGTS
No ano de 1967, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado com o objetivo de amparar aqueles trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa.
O FGTS funciona da seguinte maneira: cada trabalhador tem uma conta aberta, sendo esta conta alimentada apenas com o depósito que o empregador deve fazer ao trabalhador, o valor a ser depositado mensalmente deve corresponder a 8% do salário pago ao empregado, sendo sempre acrescido conforme as atualizações monetárias e os juros.
O FGTS não tem como função apenas a segurança monetária do trabalhador demitido, quando o empregado for adquirir um imóvel novo, por exemplo, o FGTS é liberado para ele.
Em casos de doenças graves e aposentadoria o FGTS também é liberado àquele trabalhador. A abertura da opção do saque destinado à compra da casa própria tornou o FGTS uma das fontes de financiamento habitacional mais importantes do país.
Sendo assim, o FGTS, foi criado apenas três anos após a Ditadura Militar, tendo o pontapé inicial impulsionado pelo movimento sindicalista que estava começando a existir na época. Esta foi uma das implementações mais importantes na CLT.
Para o Empregador
Você se encaixa como empregador logo, como contribuinte para o FGTS, se você se enquadra nos seguintes requisitos: obter trabalhadores a seu serviço ou figurar como fornecedor de mão-de-obra sendo qual for a responsabilidade solidária que venha a administrar.
Se você se enquadra em uma dessas opções, independente se for pessoa física ou jurídica, de ordem pública ou privada, deve recolher até o dia 07 de cada mês, a remuneração a ser depositada varia de acordo com cada grupo de trabalhador e de cada especificação do contrato. Para menor aprendiz a alíquota é de 2% sobre a remuneração e para os demais empregadores a base é de 8% sobre o salário.
Conectividade social, a conectividade social é um canal eletrônico de relacionamento, estabelecido com o objetivo de trocar informações entre a CAIXA e as empresas, é possível transmitir arquivos, enviar informações e encaminhar guias referente a outros serviços prestados pela CAIXA.
Quem entrar para este serviço tem vários benefícios perante a CAIXA Econômica como por exemplo, a redução nos custos operacionais, a disponibilidade de um canal de comunicação direto com a CAIXA e traz comodidade ao empregador que pode fazer tudo online.
Para o empregado
A principal duvida gerada aos trabalhadores é referente à permissão do saque do FGTS. Sendo assim, as causas que permitem o saque são: demissão sem justa causa, quebra de contrato por parte do empregador, na aposentadoria, no caso de alguma emergência no caso de doenças graves ou desastres naturais que venham a atingir a casa do empregado, no falecimento do trabalhador, quando o empregado tiver idade igual ou superior a setenta anos, caso não haja depósito no FGTS do trabalhador por mais de três anos ininterruptos (neste caso o saque pode ser realizado a partir da data de nascimento do titular da conta), quando o empregado for comprar um imóvel, ou estiver a fim de liquidar uma divida imobiliária.
A documentação necessária para o saque do FGTS CAIXA encontra-se disponível no site do FGTS, assim como maiores esclarecimentos.