FAT

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FAT

O chamado Fundo de Amparo ao Trabalhador, de sigla FAT, está ligado às atribuições do Ministério do Trabalho em Emprego, o MTE. O FAT destina-se ao financiamento de programas como o de desenvolvimento econômico e ao custeio de programas como o Abono Salarial e Seguro-Desemprego. Para isso o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, conta com recursos advindos do Programa de Integração Social, o chamado PIS, e com o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público, o PASEP, em que ambos são instituídos por leis federais completares criadas em 1970.

Bolsa Formação

FAT 2013

O FAT em essência está atrelado ao Ministério do Trabalho, mas, por vezes, desenvolve ações conjuntas com outras pastas, como é o caso do trabalho com o Ministério da Educação. O MEC e o TEM atuam junto na expansão do programa para todo o Brasil da Bolsa Formação Trabalhador – Seguro-Desemprego, o Pronatec. Essa é uma medida adotada pelo governo federal a fim de qualificar a mão de obra no mercado e melhorar as condições de vida do trabalhador. Além disso, com a qualificação os recursos destinados ao FAT podem ser reduzidos à medida que menos trabalhadores fiquem desempregados. A Bolsa Formação fornece vagas gratuitas em Educação Técnica e Profissional.

FAT: Abono Salarial

Como funciona o FAT

Os recursos que chegam ao FAT são utilizados para pagar ao trabalhador o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, quando for o caso. O Abono Salarial é o pagamento anual no valor de um salário real mínimo e tem direito ao benefício quem recebeu até dois salários por mês no ano que se passou. Para isso o trabalhador deverá estar cadastrado no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ou no Programa de Integração Social, há no mínimo cinco anos. Normalmente os pagamentos são agendados pelo governo e o depósito pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, quando for o PIS e no Banco do Brasil, quando o caso for o recebimento pelo PASEP.

FAT: Seguro-Desemprego

FAT Ministerio do trabalho

Garantido na constituição, o Seguro-Desemprego é um direito dos cidadãos trabalhadores. O FAT é o mecanismo que propicia os recursos para garantir que o pagamento seja feito. O valor pago ao trabalhador que requerer esse benefício é proporcional ao tempo de trabalho que prestou para a empresa e a média do valor do salário mínimo recebido nos três últimos meses. O Seguro-Desemprego não pode ser menor que o valor de um salário mínimo, que está valendo R$678,00. Para isso é necessário entregar uma série de documentação ao Ministério do Trabalho, só assim os recursos do FAT podem ser liberados. O Seguro-Desemprego integra o sistema de políticas públicas brasileiras.

Portal do Ministério do Trabalho

No Portal do Ministério do Trabalho existem todas as informações referentes ao FAT e demais dados, programas e ações do governo na área trabalhista. Além disso, tudo o que deseja saber sobre a legislação trabalhista no Brasil pode ser encontrado no site.

Central Sindical

No Portal do Ministério do Trabalho também tem informações sobre a legislação e vigência das centrais sindicais no Brasil, assim como um mapeamento das centrais em todas as regiões brasileiras.

Ministerio do trabalho FAT Trabalhador

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