Demissão Justa Causa

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Demissão Justa Causa

Demissão por Justa Causa

Quando uma pessoa começa a trabalhar é ideal que tenha em mente, que possui direitos e deveres dentro da empresa, e mais que isso, deve-se leva-los a sério. Requisitos como pontualidade, respeito às normas da empresa, bom relacionamento com os colegas, respeito à hierarquia da empresa e aos prazos para realização de tarefas, devem ser cumpridos sem ser questionados.

Alguns funcionários se equivocam ao querer mostrar autonomia, pluralidade na hora de desempenhar uma função ou mesmo uma arrogância com relação aos colegas, e como tudo que é demais acaba atrapalhando, é preciso tomar cuidado na hora de mostrar o que sabe e para quem. Os superiores podem não entender um recado, ou assimilar algumas tarefas a mais desempenhadas pelos funcionários e isso pode resultar numa demissão.

Demitir por justa causa

As demissões geralmente servem para indivíduos que não se adaptaram na empresa, que não incorporaram seus cargos ou mesmo para aqueles que não tem o perfil do grupo. Uma demissão sempre é mal vista, mas é necessário analisar todo o contexto antes de sair falando cobras e lagartos dos superiores.

Principalmente quando a demissão é por justa causa, isso causa muito constrangimento e mágoa por conta do empregado, mas numa demissão por justa causa é necessário entender que os erros cometidos pelo funcionário foram gravíssimos, a fim de fazer com que ele perca todo o direito de reclamar.

Motivos que Determinam uma Demissão por Justa Causa

Mandar funcionario embora

Falta ao trabalho por mais de 30 dias sem atestado ou sem justificar de fato as faltas;

Desonestidade, abuso da confiança e uso da imagem da empresa de má fé e para beneficio próprio;

Falta de respeito e educação para com os colegas e com os superiores, se utilizando de palavrões, atos chulos, pornografia e atentado ao pudor;

Trabalhar ao mesmo tempo em empresa de mesma categoria, ou trabalhar em duas empresas, tendo desempenho prejudicado;

Documentos para demissao

Estar respondendo por algum ato criminal judicialmente, sem comunicar os superiores;

Faltas frequentes sem justificativa, saídas antes do horário ou no meio do expediente, má desempenho das funções, lembrando que estas faltas em acúmulo causam justa causa, não ocorridas somente uma vez;

Ir trabalhar alcoolizado ou sob efeito de drogas diariamente;

Revelar segredos da empresa, ainda mais quando estes segredos se revelados causam o prejuízo da mesma;

Não respeitar regras, sejam elas coletivas ou individuais;

Agressão por meio de palavras ou atos a superiores ou colegas;

Humilhar ou desdizer colegas e superiores, causando constrangimento ou expondo-os;

Praticar jogos que tenham o dinheiro como finalidade, durante o período comercial;

Andar armado ou usar armas sendo elas brancas ou de fogo, contra colegas ou superiores.

Cabe ao empregador analisar muito bem as faltas e deslizes cometidos pelo funcionário em questão, para que não seja anulada a justa causa e ainda haja um processo por parte do funcionário, que pode indiciar o empregador por danos morais, uma vez que uma penalidade feita injustamente pode constranger e humilhar o empregado.

Após feita a denúncia por uma das faltas acima cometidas, o empregador deve alertar o empregado e desvincula-lo de sua empresa, feito isso o juiz irá julgar e decidir se mantém a pena ou se descaracteriza a justa causa, após a demissão o empregado fica sem direito às horas extras e benefícios que teria caso houvesse uma demissão comum.

Carta de demissao Baixa na carteira

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