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Sobre o CTN

Para a melhor organização de todas as informações e tributações, a constituição prevê alguns códigos que permitem o melhor trabalho. O Código Tributário Nacional é um código que dita as normas gerais de direito tributário.

O direito tributário é nacional e, portanto, aplicável a todos os entes da federação (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal). Dessa forma, todas as informações referentes a tributações, são padronizadas, o que permite uma avaliação mais eficaz da situação.

Seguindo a lógica da abrangência nacional da lei, todas as receitas do Estado que fossem consideradas tributos na data da criação da lei (01/01/1967) deveriam obedecer ao CTN Planalto, incluindo as contribuições sociais e previdenciárias – que não são considerados tributos hoje em dia.

Atribuições do CTN

Os objetivos e atribuição da CTN envolvem diversos campos do recolhimento de impostos e demais tarifas. Entre as disposições gerais estão: cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

Cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos outros, templos de qualquer culto, renda ou serviços dos partidos políticos, fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de ensino e assistência social.

A lei ainda abrange impostos de diversos tipos, como exportação, importação, patrimônio e renda, produtos industrializados, impostos sobre operações relativas a circulação de moeda e mercadorias estaduais, operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, serviços de transporte e comunicações, etc.

A CTN está disponível na integra para leitura e download na Internet. Para acessar, basta entrar no site da Presidência da República Federativa do Brasil e clicar em “Legislação”.

CTN Planalto

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Sobre o CTN Planalto

Em 1.966, o Planalto instituiu a lei 5.172,que dispõe sobre o Código Tributário Nacional, CTN. A ideia foi implantar regras para o Direito Tributário, oferecendo suporte ao Sistema Tributário Nacional.

A principal mudança do CTN foi instituir regras tanto para municípios, estados, Distrito Federal e Governo Federal no âmbito do pagamento de tributos. Na lei, regulamenta-se como tributo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Em outras palavras, os tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Mas existem algumas normas que devem ser respeitadas antes de um novo imposto ser aplicado.

Regras CTN Planalto

Independentemente da instituição ser municipal, federal ou estadual é proibido pelo CTN regulamentar tributos sem que a lei estabeleça-os, cobrar taxas sobre o patrimônio e a renda baseando-se em leis posteriores à da data vigente, implantar limites ao tráfego nacional de pessoas ou mercadorias devido à cobrança de tributos, cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços de outros e de partidos políticos, templos religiosos e sobre o papel reservado à impressão de jornais, periódicos e livros.

Também é proibido que o Governo Federal aplique um tributo que não seja uniforme no território nacional ou que tenha diferenças entre estado e município. Ainda é vedado regulamentar diferenças na cobrança entre bens de qualquer natureza devido a sua procedência ou destino.

Reforma CTN Planalto

O CTN foi visto como uma legislação extremamente avançada quando foi implantada. Era uma das mais modernas do mundo na época; porém, com mais de 40 anos de existência, está defasada. A lei foi modificada ao longo dos anos, mas uma reforma é necessária para que o Código seja repensado e reformulado.

Em 2008, já foi feita uma proposta de alteração do CTN. O autor foi a Procuradoria da Fazenda Nacional. Mas até agora nada foi resolvido. Um dos motivos é que muitos parlamentares alegam que seria preciso uma mudança na Constituição. O maior problema, no entanto, são os partidos políticos.

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