Cheque – Cadastro, Consulta, Devolução e Cobrança de Cheques
História do Cheque
O cheque foi instituído na Idade Média, mas ainda não possuía este nome, naquela época os senhores depositavam todo o ouro num único lugar: a Oficina de Ourives e para que este ouro fosse destinado a alguém havia um papel com os valores que deveriam ser sacados. Os valores dos cheques eram trocados pela quantidade de ouro guardada pelos senhores, os bancos tiveram origem nesta mesma época juntamente com os agentes financeiros. Com o nascimento da burguesia, os cheques passaram a ser ainda mais utilizados, sempre com valores equivalentes aos depositados no banco.
A difusão dos cheques se deu em 1605 com a criação do Banco da Inglaterra. Este banco era responsável por guardar todo o ouro do reino e emitir papéis que representavam a quantidade de ouro gasta pelos usuários, assim foram surgindo os primeiros bilhetes que assumiam proporção estadual. Com a criação deste banco os cheques passaram a ter características mais próximas dos atuais, com uma numeração e a distribuição em talões. As folhas em branco poderiam ser preenchidas conforme os valores gastos e havia também uma forma de controle, no qual o usuário podia anotar os valores gastos e os destinatários destes gastos.
Sobre a Lei dos Cheques
Na lei do cheque fica determinante que haja a assinatura do emitente, que é quem irá pagar o cheque em questão. Outro precedente é que haja um beneficiário, que é quem irá receber o valor indicado no cheque, este beneficiário não precisa estar disposto no cheque, ou seja, não há a necessidade dos cheques inferiores de 100 reais possuírem nominais, o que configura cheque ao portador. A lei que configura essencial a assinatura do emitente no cheque é a Lei 7.357/85, no seu artigo 1º, inciso 6º.
Outras obrigatoriedades dos cheques são: que contenham a palavra ‘cheque’ em seus títulos, obrigatoriedade do pagamento da quantia determinada, um banco para que seja efetuada a cobrança, uma data e um nome para o saque e a assinatura do dono do cheque.
Devolução de Cheques
OS cheques são ordens de pagamento, que configuram um valor pago. Entretanto, se algum cheque for emitido e apresentado ao banco, cujo valor não existe na sua totalidade para pagamento do cheque, o cheque configura sem fundos. Por exemplo, um cheque de 100 reais foi emitido para pagamento de uma conta, porém o emitente do cheque só possui o valor de 50 reais no banco, quando o cheque for descontado não haverá fundos suficientes para quitar a dívida, então o cheque irá ser devolvido.
Inclusão no CCF – Cadastro dos Emitentes dos Cheques sem Fundos
Quando há a devolução de um cheque, o emitente possui mais uma chance de quitar a divida, porém se na segunda vez que o cheque for apresentado, a quantia ainda não estiver em sua totalidade para pagamento do devedor, o nome do emitente será incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). Se o emitente possuir conta conjunta, o titular da conta também passa a ser incluído no CCF.
O nome do CCF poderá ser retirado mediante pagamento do cheque e apresentação do mesmo ao banco, através de uma carta dirigida ao banco e o extrato com a quitação do cheque. Haverá pagamento de uma taxa que é recolhida pelo Banco Central para a exclusão do emitente do cheque no CCF.