CFOP
Sobre o CFOP
O governo precisa desenvolver diversas ferramentas para manter todos os setores organizados e que ao mesmo tempo possam trocar informações a respeito de serviços prestados. Uma delas, é o CFOP.
O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é o sistema utilizado para organizar as informações relativas a pagamentos de impostos e sistemas tributário. Ele é utilizado pela Receita Federal, que através dele, fiscaliza todas as operações a fim de saber se empresas e serviços estão regularizados.
Declarações
O Código é utilizado basicamente na identificação de notas ficais. Através do número de CFOP, a Receita Federal consegue observar todas as declarações, notais ficais, guias e escrituras de livros que possuam características de compra e venda de bens e serviços. Com o uso do CFOP, todas as movimentações financeiras das empresas são registradas e assim é feito a análise para a cobrança de taxas e impostos.
Identificação do número CFOP
O número de identificação do CFOP possui quatro dígitos e deve estar impresso no documento na parte superior esquerda. Os dígitos são identificados como: o primeiro é relativo a natureza da operação financeira e o demais caracterizam a situação tributária.
O livro de identificação de códigos do CFOP está disponível para consulta na internet. É importante que ele seja utilizado para que o sistema tributário possa saber as situações de compra e venda existente no país, principalmente no caso de troca e devolução, já que o número do CFOP deve estar na nota de devolução do produto e deve ser igual ao da nota fiscal de venda.
Para identificar se a operação é de entrada ou saída, existe o código específico, que deve facilitar a observação e o uso da nota fiscal. Para operações de entrada, o CFOP possui os números 1, 2 e 3. no caso de operação de saída, os números utilizados são 5,6 e 7.
Entradas
- 1.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do estado
- 2.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados
- 3.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior
Saídas
- 5.000 – Saídas ou prestações de serviços para o estado
- 6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros estado
- 7.000 – Saídas ou prestações de serviços para o exterior
Imposto de Renda 2009
O período do dia dois de março a 30 de abril foi aberto a Declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas no ano de 2009. Os declarantes em 2009 contabilizaram 25.565.859 pessoas.
Quem deveria declarar o Imposto de Renda de Pessoas Físicas
Quem foi obrigado a realizar a Declaração de Ajuste Anual sobre a renda foram pessoas físicas que residiram no país durante o ano de 2008.
Entre essas pessoas encaixam-se aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superior ao valor de R$ 23.499,15, e indivíduos que tiveram rendimentos insertos ou não tributáveis. Também teve que declarar foram as pessoas com rendimento tributado diretamente da fonte, cujo valor foi semelhante ou ultrapassou R$ 40.000,00.
Além desse quadro de pessoas declarantes, há aqueles referentes à propriedade ou atividade rural. Os declarantes são aqueles que obtiveram uma receita bruta superior a R$ 117.495,75, ou também aqueles que tiveram posse de terras em um valor igual ou maior que R$ 300.000,00.
Outras pessoas físicas sujeitas à Declaração de Imposto de renda foram aquelas que realizaram operações na bolsa de valores, ou que tiveram ganho de capital a partir de um imóvel, e cujo dinheiro foi destinado à compra de imóveis no território nacional. E também quem obteve qualquer tipo de ganho capital na alienação durante o ano de 2008.
Os contribuintes que tiveram uma renda igual ou superior a R$ 10.000.000,00 tiveram que realizar o certificado digital.
Não declarantes do imposto de renda
Qualquer pessoa que não esteja sujeito a nenhuma das opções de contribuintes citadas acima não precisa fazer a declaração.
Os dependentes de outra pessoa física, também estão isentos desde que seus responsáveis tenha feito a declaração. E aqueles que obtiveram posse de terras, mas que esta posse tenha sido declarada pelo cônjuge, e este valor não seja igual ou superior a R$ 30.000,00.
Como declarar
Para declarar o imposto de renda o contribuinte deve acessar o site da Receita Rederal e baixar o arquivo do Receitanet. Através dela o sujeito deve preencher um formulário e enviar para a Receita. Quem realizou a Declaração via o website, pôde enviá-lo a partir das 5 horas da manhã do prazo estipulado.
Outra possibilidade era o de preencher o formulário, grava-lo em algum dispositivo móvel e leva-lo até o Banco do Brasil ou Caixa Federal. Quem optou por fazê-la levando até os bancos, pôde entregá-la nos horários de funcionamento das agências.
Multa para quem não declarar até o prazo
A multa para aqueles que não declararam o Imposto de Renda no tempo destinado é de no mínimo R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% referente ao imposto de renda.
A multa deve ser paga pelo contribuinte até 45 dias após o atraso, juntamente deve ser realizada a declaração corretamente. Aqueles que perderam a via da multa puderam imprimi-la no site da Receita Federal.
Fotos
Confira Fotos do Imposto de Renda 2009: