Carteira de Trabalho – CTPS
Sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social
Quem pretende ingressar no mercado de trabalho deve, antes de qualquer outra coisa, providenciar uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é um documento que concentra todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador e que serve para garantir acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, Programa de Integração Social (PIS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários.
O documento foi instituído em março de 1932 e regulamentado em outubro do mesmo ano. Dois anos depois, o então presidente Getúlio Vargas tornou obrigatória a Carteira de Trabalho e Previdência Social para que os direitos trabalhistas fossem consolidados.
Características do documento
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é emitida atualmente de forma informatizada. Este detalhe diminui as tentativas de falsificação e traz mais segurança ao portador do documento.
A CTPS possui capa de material sintético na cor azul e traz na capa o brasão de nosso país acompanhado pelo título do documento e pelas inscrições República Federativa do Brasil e Ministério do Trabalho e Emprego.
A primeira página do documento traz o número de identificação da CTPS e a assinatura, foto e impressão digital do cidadão na parte da frente e dados pessoais na parte traseira. Esta página é coberta por uma película autoadesiva inviolável, algo extremamente importante se levarmos em conta que anteriormente esta era a parte mais falsificada do documento.
Depois da primeira página há um formulário a ser preenchido quando há alteração de identidade. Na sequência estão os espaços para registro de profissões regulamentadas. Várias páginas seguintes são destinadas aos dados de contrato de trabalho e às alterações de salário. O documento também conta com espaços para anotações gerais e anotações do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Onde requerer a CTPS
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para todos os trabalhadores, sejam eles da indústria, agricultura, comércio, pecuária ou empregados domésticos. O documento pode ser requerido a partir dos quatorze anos de idade, quando o adolescente é considerado aprendiz.
Para requerer o documento, é possível se dirigir às delegacias regionais do trabalho, subdelegacias do trabalho ou postos de atendimento do Ministério de Trabalho e Emprego.
Documentos exigidos para a emissão
Para solicitar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social é necessário se dirigir a um dos locais mencionados acima portando carteira de identidade, comprovante de residência e uma fotografia 3×4 recente. Os menores de idade também devem apresentar certidão de nascimento e extrato do PIS, que pode ser obtido nas agências da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o estado civil também é preciso apresentar documentos adicionais. Os casados também devem apresentar certidão de casamento e extrato do PIS, enquanto que os separados e divorciados precisam apresentar certidão de casamento averbada e extrato do PIS.
Os viúvos, além do extrato do PIS também precisam apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge. O documento fica pronto quinze dias após a solicitação e é entregue ao cidadão mediante apresentação de carteira de identidade e protocolo.