Caixa Econômica Federal FGTS
Durante toda a vida profissional há alguns descontos que são realizados na folha de pagamento visando um auxílio em determinadas situações que podem vir a acontecer com o trabalhador como em casos em que apresenta alguma doença ou até mesmo quando se aposenta. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um desses benefícios.
O benefício
Criado na década de 1960 pelo Governo Federal, o objetivo do FGTS é uma forma de auxílio para o trabalhador que é demitido sem justa causa, sendo que em cada mês os empregadores depositam em contas abertas no nome do empregado o correspondente a 8% do salário que o mesmo recebe. Esse valor é que constitui o FGTS e que pertencem somente ao trabalhador que em determinados casos pode usufruir desse total que se encontra depositado.
O valor recolhido não está associado somente ao salário, mas também está relacionado ao valor de horas extras, 13º salário, férias e adicionais de insalubridade e periculosidade. Para saber se esse valor é depositado, o trabalhador recebe de dois em dois meses o extrato do FGTS em sua casa. Caso não receba, o mesmo deve entrar em contato com a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para atualizar seu cadastro ou então faze-lo pela internet, no site da Caixa.
Com esse valor o trabalhador tem a possibilidade de ter recurso que pode ser utilizado para a compra de bens como a casa própria. O FGTS também é responsável por financiar programas que beneficiam toda a comunidade como saneamento básico e habitação.
Para quem?
O FGTS é destinado a todos os trabalhadores que possuam contrato formal de trabalho, dirigido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde o ano de 1988, pois antes desse ano o FGTS não era obrigatório.
Além desses trabalhadores, aqueles que trabalham na área rural, temporários, atletas, entre outros também têm direito ao benefício, e ele se torna opcional em casos de empregados domésticos e diretores não empregados.
Quem pode usufruir do FGTS
O FGTS pode ser retirado em casos de demissão sem justa causa, quando ocorre o término de contrato com prazo final determinado, quando há rescisão de contrato em diversas situações, quando o trabalhador está se aposentando, em casos de emergência ou calamidade pública me que o trabalhador tenha sido atingido de alguma forma, em casos de falecimento do trabalhador, entre outras situações que podem ser verificadas acessando o site da Caixa.
Como retirar?
A retirada do FGTS em casos como os citados, pode ser feito através do Cartão Cidadão, que é emitido pela Caixa. Através desse cartão magnético o trabalhador pode consultar as informações sobre este benefício, assim como quotas do PIS, além de permitir sacar outros benefícios aos quais tenha direito.
O cartão pode ser solicitado de forma gratuita nas agências da Caixa e para isso é necessário ter em mãos o documento de identidade e o número do PIS.
O saque do benefício, quando menor de R$ 600, pode ser efetuado nas lotéricas, postos de atendimento, nos correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de auto-atendimento. Já valores acima de R$ 600 devem ser sacados nas agências da Caixa.
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