Acerto trabalhista
Todo o trabalhador possui direitos e deveres. Os deveres é oferecer o serviço pelo qual foi contratado, por exemplo, uma empregada doméstica tem o dever de limpar a casa, o médico tem o dever de atender os pacientes, a jornalista tem o dever de escrever as matérias e assim por diante. Já os direitos são muitos.
O funcionário tem o direito, além do salário, dos benefícios e de horas específicas de trabalho, ao acerto trabalhista, que ocorre quando o funcionário deixa de trabalhar na atual empresa. Este acerto está relacionado ao contrato de trabalho assinado pelo contratado ao entrar na empresa e com os direitos do trabalhador.
Direitos do trabalhados
Seguem alguns direitos do trabalhador: Jornada de trabalho. Todo trabalhador deve oferecer os serviços pelo qual foi contratado, mas este serviço tem tempo máximo para ser executado por dia. O período máximo é de 8 horas/dia ou 44 horas/semana.
Apenas em casos específicos, como acordo geral, estes horários podem mudar. Salário. Os salários podem ser pagos de acordo com 5 realidades, por tempo, por unidade produzida, por material produzido, por comissão sobre o produto vendido ou sobre a função. Salário-família. Este é um direito de apenas alguns trabalhadores, que recém uma ajuda mensal para sustento dos filhos. 13 salário.
O décimo terceiro é garantido pela Constituição Federal e nada mais é que um pagamento extra de um salário ao funcionário no final do ano. Horas extras. Todo o excedente de horas trabalhadas deve ser pagos como hora extra (hora normal + no mínimo 50%). Férias. Após 12 meses de trabalho todo o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, remunerado. FGTS – fundo de Garantia por Tempo de Serviço – é uma espécie de poupança feita no nome do trabalhador. Em alguns casos, quando demitido, o funcionário pode sacar este dinheiro.
Recisão de contrato – acerto trabalhista
Caso o funcionário seja demitido, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, ele terá direito a receber aviso prévio (aviso da demissão feito cerca de 15 dias antes da efetivação do mesmo), saldo salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais ou férias vencidas.
Terá também, caso tenha mais de 6 meses de carteira assinada, direito de sacar o FGTS com acrescimento de multa de 40% paga pelo empregador e solicitar o seguro-desemprego. Caso a demissão ocorra por justa causa, ou seja, quando o funcionário comete alguma falta grave que justifica a demissão, ele não tem direito de sacar o FGTS e nem ao seguro-desemprego, mas todo o resto é válido.
Conhecendo seus direitos
É importante a todo cidadão conhecer seus direitos. Os trabalhadores podem entrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego para se informar sobre quais são os seus direitos e deveres. Ao ser contratado, vá munido de informação.
Um contrato esclarecido, correto, evitará futuras dores de cabeça tanto ao contratante como ao contratado. Analise corretamente qual é sua realidade como trabalhador, pois existem situações específicas em certas profissões. Não deixe de pesquisar seus direitos e deveres como trabalhador brasileiro.