Transporte escolar
Milhares de estudantes brasileiros se dirigem até às escolas onde estudam através de vans do transporte escolar. Conduzidos por profissionais autônomos, empresas especializadas ou pelas próprias instituições de ensino, os veículos do transporte escolar permitem que os alunos cheguem às escolas seguros e também que crianças e adolescentes que não dispõem de caronas ou que moram longe dos locais onde estudam possam comparecer às aulas.
Programas do governo federal
O governo federal dispõe de dois programas que são voltados para o transporte escolar. Um deles é o Caminho da Escola, que foi instituído em 2007 e estabelece que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve conceder uma linha de crédito especial para que estados e municípios consigam comprar veículos para transportar os estudantes.
O outro programa é chamado de Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, também chamado de PNATE. Este, estabelecido em 2004, oferece assistência financeira suplementar para os estados e municípios para que eles garantam a permanência de alunos de escolas públicas da zona rural que utilizam o transporte escolar em suas instituições de ensino.
Com os recursos repassados pelo PNATE, os governos municipais e estaduais podem custear despesas com reformas, seguros e serviços veiculares, e também comprar acessórios para os veículos, como pneus.
Legislação do transporte escolar
Cada cidade dispõe de uma legislação própria que regulamenta o transporte escolar. Em Curitiba, por exemplo, esta lei é a 7559, sancionada no início da década de noventa.
A legislação municipal estabelece que todos os condutores do transporte escolar devem ser devidamente registrados na Secretaria Municipal dos Transportes e que a condução pode ser realizada por profissionais autônomos, empresas especializadas ou por funcionários das próprias escolas.
Os veículos utilizados para o transporte devem ser do tipo caminhonete, micro-ônibus ou ônibus, contar com uma faixa amarela com a palavra “escolar” e disporem de todos os equipamentos obrigatórios.
Quando forem transportados alunos de até dez anos de idade, é obrigatório que os veículos disponham de um funcionário designado exclusivamente para acompanhar as crianças.
Os veículos destinados ao transporte escolar podem circular por até vinte anos e eles devem passar por inspeção anualmente. Em hipótese alguma poderão ser transportados alunos em pé e deverá haver cintos de segurança para todos os estudantes.
Dicas para contratar transporte escolar
Na hora de escolher uma empresa ou um profissional do transporte escolar os pais precisam prestar muita atenção, afinal, é a segurança de seus filhos que está em jogo.
É recomendado pedir recomendações à própria escola ou aos pais das outras crianças que já utilizam o serviço para que indiquem pessoas ou empresas de confiança.
Ao conversar com os motoristas, os pais devem pedir que mostrem o registro dos veículos junto aos órgãos competentes e que comprovem que a van ou ônibus conta com todos os equipamentos de segurança.
É recomendável ainda que os pais conversem com seus filhos para que eles observem como os motoristas se comportam no trânsito. Caso percebam que correm demais, cometem infrações ou não conseguem manter as crianças comportadas nos veículos, os motoristas podem ser não ser os mais indicados para a função.