LTCAT e PPP

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LTCAT e PPP

LTCAT e PPP

O Perfil Profissiológico Previdenciário – PPP – é um modelo de documento de característica histórico-laboral referentes ao trabalhadores brasileiros. ele é apresentado a partir de uma regulamentação instituída pelo INSS, e deve ser documentado em formato de formulário aonde irá informar detalhes sobre as atividades profissionais da pessoa.

Além de contar atividades realizadas pelo trabalhador em questão, o PP ainda contém informações importantes, como histórico de resultados de exames médicos, histórico de exposição de agentes nocivos ao bem estar e a saúde, entre outros.

O PPP foi criado com o objetivo de documentar em apenas um formulário um breve apanhado sobre todas as informações históricas sobre os trabalhadores. Com isso, ele pode funcionar como uma maneira de orientação junto ao INSS, especialmente para os casos de aposentadorias especiais.

Diferenças PPP e LTCAT

Em muitos casos, os trabalhadores acabam confundindo o PPP com o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT – que também um documento determinação pela legislação do INSS e que deve ser emitido exclusivamente por um médico do trabalho ou um engenheiro que aturem com segurança no trabalho.

A principal diferença é que o LTCAT funciona como um laudo técnico, ou seja, ele contem informações que dizem respeito ao trabalho aonde o profissional está inserido, como considerações de risco. Já o PPP é mais amplo, e funciona de forma continua.

É importante ter em mente que o LTCAT é um dos documentos que fazem parte do PPP, que é uma obrigatoriedade dentro da legislação trabalhista brasileira. Com isso, o PPP é um documento obrigatório e que precisa conter todas as informações necessárias que indiquem as condições de trabalho do individuo.

Preenchimento PPP

A PPP está inserida dentro do formulário Anexo XV de Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010. O documento está disponível para download no site do INSS e do Ministério do Trabalho.

INSS – Recolhimento, recurso e tabela INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é o que permite que os cidadãos tenham acesso aos benefícios da Previdência Social. Isso é um seguro concedido às pessoas que pagam uma determinada quantia para o Ministério da Previdência Social.

Os valores variam de acordo com a modalidade de trabalho do contribuinte. Se ele tem carteira assinada, já está automaticamente incluso. Se ele não tem, pode tornar-se um contribuinte individual. Mas se o cidadão ainda não tem salário definitivo, a contribuição é facultativa.

Recolhimento

Quando o trabalhador é funcionário de uma empresa, o valor que é recolhido para o INSS varia em relação ao salário. Pela tabela validade a partir de 2011, se o contribuinte ganha até R$1107,52, a alíquota de recolhimento é de 8%.
Se o funcionário ganha um pouco menos, isso varia. Tudo é calculado em cima do que a pessoa receber por mês. No caso do trabalhador ser autônomo ou se sua contribuição for facultativa, os valores são outros.

Conforme as informações do site da Previdência Social, onde o internauta pode obter mais informações sobre o imposto. É de 20% a alíquota para os filiados ao Regime Geral de Previdência Sócia.

Recurso e tabela

Quando a solicitação é negada ou quando há uma cobrança indevida, o contribuinte pode entrar com um recurso. Esse procedimento é feito para argumentar contra a decisão do INSS. Para tanto, deve ser provado porque a decisão foi incorreta.

A tabela é reformulada todos os anos. A tabela que vale agora foi reajustada para o mês de Julho de 2011 em diante. O INSS é um seguro que protege o trabalhador a longo prazo e é uma boa sugestão para quem quer ter uma vida tranqüila no futuro.

O INSS pode parecer um incômodo para os patrões e até mesmo para quem paga de modo facultativo. Mas é justamente o contrário! É a garantia de ter um futuro tranqüilo e uma aposentadoria segura para o funcionário e, para o patrão, é dar subsídios para que o empregado renda mais no trabalho. Aproveite os benefícios e invista em você!

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