IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

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IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) é específico para pessoas com cadastro jurídico, empresas individuais, e todos os estabelecimentos estando ou não registrados.

Também devem pagar sociedades mistas e as suas subsidiárias, empresas públicas, estabelecimentos em estado de falência ou liquidação extrajudicial. Pessoas jurídicas com negócio rural também devem pagar o IRPJ.

O IRPJ pode ser declarado anualmente ou trimestral. O trimestral, sempre acontece nas datas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Essas datas só são modificadas se há uma fusão ou incorporação entre a empresa, então a data passa a ser aquela do dia da fusão ou incorporação. Outra alteração da data é quando ocorre o cancelamento da empresa individual ou da pessoa física.

Cálculo da IRPJ

A alíquota varia conforme a tributação escolhida para declarar o imposto de renda. No entanto, a cobrança, independente da tributação será de 15% sobre o lucro do estabelecimento.

No entanto se o valor do lucro ultrapassar o valor da parcela multiplicado pelo número de meses, e este, for maior que 20 mil reais. A empresa ou sujeito poderão sofrer com um adicional de imposto à alíquota de 10%. Esse adicional é pago junto com a alíquota dos 15%.

Isso ocorre, geralmente, em empresas que passaram por fusão ou quando houve o encerramento da liquidação.

Opções tributárias

Há quatro opções tributárias para as instituições: lucro real, lucro simples, lucro arbitrário e lucro presumido. No entanto, não basta a empresa simplesmente escolher a opção de menor impacto tributário, muitas vezes a instituição se encaixa legalmente em uma dessas alternativas, sem haver a opção de mudar.

Lucro real

O lucro real, e geralmente, o que abrange a maioria das instituições, é destinado a empresas que tenham tido no ano anterior a declaração, uma renda bruta anual superior a 48 milhões de reais. Esta é opção de alguns bancos, sociedades de crédito, cooperativas de crédito, empresas de seguros privada, entidades de previdência privadas, entre outras. Também para filiais no exterior, para pessoas jurídicas com isenção ou redução de imposto, para empresas imobiliárias, entre outras.

Lucro presumido

O lucro presumido pode ser realizado para instituições que tenham tido lucro de até 48 milhões de reais. E que este valor seja referente a todo o ano anterior a atual declaração. A base de cálculo desse lucro é referente a receita bruta trimestral. Nesse cálculo toda a forma de renda que não seja provinda dos lucros da empresa, como por exemplo, renda gerada a parte pela pessoa jurídica, é contabilizada no cálculo do lucro presumido, porém, não há a aplicação das presunções dos lucros. Este se assemelha muito com o lucro real.

Lucro simples

O lucro simples nacional é aquele em que a instituição tem uma receita bruta de até 2,4 milhões. Para esse caso, no entanto, há cerca de 20 exceções, que podem ser conferidas no website da Receita Federal. A principal diferença deste lucro é porque este possui uma folha única de alíquota. Nesse caso, o impacto tributário é menor que nos outros.

Lucro arbitrário

O lucro arbitrário ocorre quando a empresa tem uma escrituração contábil ou mercantil que sejam desqualificadas. Para tanto isso deve ser reconhecido e comprovado. As bases de cálculo são semelhantes ao presumido, levando um adicional de 20%.

Fotos

Confira Fotos do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica:

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As pessoas jurídicas também declaram imposto de rendaAs pessoas jurídicas também declaram imposto de renda

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