LCP 118
Tributos são o que conseguem manter o estado em perfeito funcionamento. É através do recolhimento de tributos e impostos que o estado consegue garantir melhorias as condições sociais de sua população.
Serviços de saúde, educação, bem estar social só são providos pelo estado através da taxação de produtos para arrecadação financeira. Através desta arrecadação o estado consegue recursos para prestação de serviços e melhoria da condição de vida da população.
Para regular a taxação, recolhimento, tributação e impostos o estado se serve de leis vigentes na constituição brasileira, e de medidas que aconteceram depois da assinatura da constituição, através das leis complementares. Essas leis complementares servem tanto pra adicionar mais artigos a lei já existente, quanto para modificar algum aspecto presente na lei.
Algumas Leis são ativas sobre taxação de serviços prestados e recolhimentos devidos, por exemplo, se a empresa ou indivíduo deve sobre recolhimento de impostos, ela teria determinado tempo para pagar, em alguns casos, a lei determina que depois de um determinado tempo, media de cinco anos, o imposto não era mais devido. A Lei Complementar 118, age e incide sobre esse foco.
A LCP 118
A Lei Complementar de numero 118 é a Lei que traz em si alterações e acréscimos a dispositivos da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, que é a Lei do Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da Lei de outubro de 66.
A Lei Complementar 118 possui quatro artigos que propõe as alterações a artigos da lei de 66. Estes quatro artigos propõem a alteração de dez dos artigos da Lei anterior, além de acréscimos.
Para consultar a Lei Complementar 118 basta entrar no site do Planalto. Lá todos os dispositivos da lei podem ser consultados. Não são comentados mas a Lei apresenta de forma curta tudo a que se pretende com a mesma. A Lei é de nove de Fevereiro de 2005. E ela apenas complementa alguns dos dispositivos da Lei Original de 66, não substituindo os textos anteriores, da Lei 5.172 de outubro de 1966. A lei também pode ser consultada em uma biblioteca ou no órgão da justiça federal competente.
LCP 116
Quem mantem o Estado em funcionamento é a sociedade civil, quer dizer, a sociedade aceita as leis do estado para conseguir viver em harmonia dentro de um limite de pais soberano.
Essas leis são promulgadas e desenvolvidas pela sociedade política, que é quem dirige o estado e procura a melhor forma de geri-lo. Um dos modos de conseguir arrecadação para o melhor funcionamento dos serviços do estado é através da tributação e dos impostos.
Para tanto existem leis que impõem o pagamento de impostos e tributos sobre determinados serviços prestados tanto particulares quanto públicos. Por isto o não pagamento de impostos pode ser considerado uma contravenção penal, porque este pagamento esta previsto em lei e é constitucional.
Alguns dos maiores pagadores desses impostos são as empresas, pois, através delas o estado consegue recolher tributação sobre produtos vendidos, fabricados, sobre trabalhadores e vários outros. Mas não são apenas as empresas que pagam, o cidadão paga impostos altíssimos por tudo que utiliza, por todas as compras que faz, salvo raras exceções de produtos que são livres de impostos.
A LCP 116
A Lei Complementar 116 de 2003 é a Lei que vai dizer que todo o Imposto sobre serviços de, não importando qual, seja ele de qualquer natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços. Quer dizer, os impostos são recolhidos para que serviços possam ser prestados com o dinheiro daquele recolhimento. Em tese tudo que é recolhido através de impostos é devolvido ao cidadão em forma de serviços públicos prestados.
Os impostos incidem em quase todos os serviços, a importação de produtos, a produção e venda de produtos, todo tramite financeiro legal é passível de tributação por parte da receita federal brasileira.
A Lei Complementar 116 que indica quais são os produtos e serviços taxados, assim como as competências é disponibilizada pela Cosif, associação de contadores, além de sites de órgãos públicos que disponibilizam a legislação brasileira para consulta popular. Na Lei consta anexo tabela de taxação de serviços que devem pagar impostos. A lista é detalhada e bem clara.