RAIS Negativa

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RAIS Negativa

RAIS Negativa

Buscando ter acesso a informações e garantir os direitos dos trabalhadores, medidas são tomadas como, por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que além de gerar algumas garantias também traz maiores informações gerando estatísticas em relação ao trabalhador e as condições no mercado de trabalho brasileiro.

O que é

A RAIS se caracteriza como um instrumento importante para a obtenção de dados, administrado através do governo, e foi estabelecida pelo Decreto nº 76.900, de dezembro de 1975. Anualmente os empregadores tem como obrigação entregar essa relação para que os dados sejam obtidos e outras ações possam ser realizadas a partir desse coleta.

Entre essas ações estão a observação do atendimento de algumas necessidades e direitos do trabalhador como cumprimento da legislação nacional do trabalho, controle do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, e também ajuda a identificar os trabalhadores que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Além da realização dessas ações, a RAIS também possibilita que através dos dados fornecidos possa realizar o controle das atividades de trabalho no país, além de permitir a preparação de estatísticas e o fornecimento de informações sobre o mercado de trabalho a entidades.

RAIS negativa

A RAIS negativa consiste em fornecer anualmente todos os dados cadastrais de um estabelecimento ou empresa que possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando ela passou pelo ano-base (o que é levado em consideração na hora de fazer a declaração) sem que houvesse nenhum empregado.

Quando a declaração é com dados do ano-base, ela pode ser feita através do site da RAIS, mas se referir-se a anos anteriores deve ser feita através do programa GDRAIS Genérico e o transmissor RAISNET 2010.

Dicas

Na hora de fazer essa declaração é preciso prestar atenção em alguns detalhes. Veja algumas dicas para que a RAIS possa ser entregue sem nenhum transtorno.

– Relacionado ao uso de equipamentos é necessário prestar atenção na versão do browser usado (o recomendado é a versão 4.0 ou superior);
– Quanto ao perfil da empresa é necessário prestar atenção no qual tipo de RAIS (normal ou negativa) está sendo feita: a negativa é apenas para aquelas empresas que não tiveram empregados durante todo o ano-base;

– Quando a empresa encerrar atividades é necessário informar a data, mas se a empresa encerrou a atividade um ano após o ano utilizado como base, a RAIS precisa ser entregue normalmente;

– É importante também prestar atenção aos campos de preenchimento obrigatórios, geralmente marcadas com um asterisco (*). Neles não se deve utilizar sinais de acentuação e ao preencher dados com números como, por exemplo, o CNPJ deve-se utilizar apenas os números sem sinais de formatação como barra e hífen.

– O recibo de que a RAIS foi entregue deve ser impresso e ser mantido arquivado junto com a cópia da declaração, para que quando necessário ou solicitado, eles possam ser apresentados.

Consulta

Através do site da RAIS, pode ser feita uma consulta à declaração de cada trabalhador. Para isso basta acessar o site, clicar no link “Consulta RAIS trabalhador” e digitar somente os números do código do PIS/PASEP, assim como os caracteres da imagem que aparece na tela e então clicar em enviar.

Fotos

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Relação Anual de Informações Sociais Relação Anual de Informações Sociais
Empregadores devem entregar a Rais anualmenteEmpregadores devem entregar a Rais anualmente

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