Dpvat seguro de transito BR – saiba quanto paga

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Dpvat seguro de transito BR – saiba quanto paga

Todos sabem que acidentes podem ser inevitáveis, mas é importante ter garantia de que seus entes queridos e pessoas envolvidas possam ter algum seguro em caso de emergência. Para isso serve o seguro de trânsito DPVAT que cobre três eventos: Morte, por acidentes envolvendo automóveis ou cargas transportadas por eles; invalidez total ou parcial, ocorrido da mesma forma que o primeiro, mas para requerer o seguro é necessário fazer após o tratamento uma consulta médica que irá dar ao paciente um laudo e em outros casos deverá ser feita uma perícia e o valor do seguro será o percentual da invalidez permanente com base na tabela de Normas de Acidentes Pessoais; Despesas de assistência médica e suplementar, que reembolsa os gastos de tratamento médico que devem ser devidamente comprovados.

Lei para o pagamento do Seguro DPVAT

O seguro DPVAT surgiu por meio de uma lei criada em 1974 e é obrigatório a qualquer tipo de veículo terrestre. Não precisam pagar: trens, barcos, bicicletas e aeronaves e estes não têm os acidentes amparados pelo seguro de trânsito. O pagamento do seguro DPVAT amparado pela lei 6.194/74 é feito juntamente com a primeira parcela do IPVA do veículo e deve ser realizado todos os anos. É necessário o pagamento, pois assim as vítimas têm a garantia de que não estarão desamparadas em caso de sofrerem acidentes no trânsito, mesmo que os causadores não arquem com os custos.

Informações sobre o Seguro DPVAT

O motorista deve lembrar que o pagamento do Seguro DPVAT é parte do licenciamento anual do veículo.
O valor a ser pago no seguro DPVAT está para consulta na internet na página do mesmo. Lá também há informações sobre como pedir isenção, requerer indenização e demais dúvidas que podem surgir.

Cobertura e Indenizações do Seguro DPVAT

Os valores das indenizações foram definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e são: Morte – R$ 13.500,00; Invalidez Permanente – até R$ 13.500,00; Despesas médicas e hospitalares – até R$ 2.700,00. O seguro cobre acidentes entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do respectivo ano, mesmo que o segurado ainda não tenha efetuado o pagamento do DPVAT no primeiro dia útil do ano.

Até mesmo nos casos em que o motorista foge do local de acidente deixando a vítima sem socorro e ninguém tenha anotado a identificação do veículo causador do acidente a vítima tem o direito de requerer o seguro DPVAT. Para isso é necessário consultar as regras para o pedido do seguro com as seguradoras conveniadas. Também não há número máximo de vítimas indenizadas por acidente. O seguro cobre individualmente as vítimas do acidente de trânsito e é independente se estavam em automóveis ou não.

Quem recebe a Indenização do Seguro DPVAT

Conforme a legislação vigente quem recebe o seguro em caso de morte é o cônjuge e os filhos da vítima, e se houver mais de um filho o seguro será dividido igualmente entre todos. No caso de invalidez quem recebe o seguro é a própria vítima. No caso de despesas hospitalares e médicas o seguro é pago à vítima ou a terceiros, que pode ser pessoa física ou jurídica, mas nesse caso a vítima terá que assinar um Termo de Cessão de Direitos para validar o pagamento do seguro.

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