Passagem de Ônibus

links patrocinados

Passagem de Ônibus

Passagem de Ônibus

Viajar com qualidade e segurança é o que todos buscamos. Mas além de cuidar na hora de escolher uma empresa com a qual você pretende viajar, também é importante prestar atenção a sua passagem, pois em algumas casos algumas cobranças são feitas além do valor do deslocamento e também há direitos que devem ser respeitados nas viagens.

Direitos

Um dos direitos do consumidor é o de receber da empresa de transporte o valor pago pela passagem, quando ele desiste de realizá-la. De acordo com lei federal, essa devolução tem que ser feita em até 30 dias e o pedido pode ser feito antes do embarque.
Caso essa regra não seja cumprida não há previsão de multa para a empresa, cabendo ao passageiro recorrer ao Juizado de Pequenas Causas ou recorrer à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Quando há atrasos de mais de uma hora na saída ou devido a interrupções da viagem que não foram previstas, a empresa tem a obrigação de acomodar os passageiros em outros ônibus, mesmo de outras empresas, ou devolver o dinheiro da passagem ao passageiro caso haja a desistência da viagem. E se chegar ao destino com mais de três horas de atraso, a empresa deve providenciar alimentação e hospedagem aos passageiros que necessitarem desses serviços.

Se na hora de embarcar você perceber que o ônibus é de uma categoria inferior a informada no bilhete, o passageiro tem direito a receber, do valor pago, a diferença referente a essa troca. Em casos onde o nível do veículo for superior, não há necessidade de pagamento extra por parte do passageiro.

Gratuidade

Crianças com até cinco anos de idade não pagam passagem, mas em contrapartida não podem ocupar um assento próprio. A gratuidade também é valida para idosos que possuam mais de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos para os quais são destinados dois assentos. Caso eles já estejam ocupados, o idoso tem direito a receber desconto na passagem de no mínimo 50% do valor total. O portador de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva também tem direito de realizar viagens de forma totalmente gratuita. Além disso, crianças, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção têm preferência no embarque.

Bagagens e Imposto

O passageiro tem direito de levar bagagens de até 30 quilos de peso ou 300 decímetros cúbicos de volume e com um metro de dimensão nos bagageiros do ônibus. É importante que toda bagagem tenha um comprovante que fica um na mala e outro com o passageiro para que seja apresentado na retirada da bagagem ao chegar a seu destino. Caso algum pertence seja extraviado, a empresa tem o dever de indenizar o passageiro.

Poucos se atentam a esse detalhe, mas nas passagens de ônibus há a cobrança de um imposto, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse imposto é cobrado apenas de passageiros de ônibus de linhas interestaduais e intermunicipais, sendo que os que viajam de avião não pagam esse imposto. A isenção prevalece desde 2001 e desde então algumas entidades tem lutado para que os passageiros de ônibus também fiquem isentos de pagar esse imposto ao realizar suas viagens.

Deveres

Entre os deveres do passageiro está o de identificar-se quando solicitado, realizar o pagamentos das tarifas e garantir um bom comportamento durante a viagem evitando reclamações de outros passageiros ou problemas maiores. É proibido fumar dentro dos veículos, além de ser impedido de viajar sobre efeito de álcool ou portando armas.

As crianças devem sempre ter um documento pessoal; em caso de embarque desacompanhado, os pais devem entregar uma autorização de viagem, emitida pelo Juizado de Menores.

Não é permitido embarcar ou realizar o transporte de animais domésticos ou silvestres, nem embarcar com produtos perigosos, como explosivos, tóxicos, produtos inflamáveis entre outros. Caso o passageiro não respeite essas regras, ele pode ser retirado do veículo ou impedido de embarcar.

Fotos

Passagem de ônibusPassagem de ônibus
Frotas de ônibusFrotas de ônibus
Fique atento aos seus direitos como consumidorFique atento aos seus direitos como consumidor

Pesquisar