DCTF Mensal 2013

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Sobre DCTF Mensal 2013

DCTF Mensal 2013

A maioria dos empresários do Brasil sabe do que se trata quando ouve a sigla DCTF. Esta é a sigla para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Uma declaração que os empresários têm que fazer mensalmente contendo informações relativas aos tributos e também às contribuições verificadas pela pessoa jurídica. A declaração DCTF contém também os pagamentos, os parcelamentos (se a empresa tiver) e as compensações de créditos. Na DCTF mensal tem que ter também informações relativas a suspensão de exigibilidade, com referência ao crédito tributário.

A entrega da DCTF 2013 tem que ser mensal?

Sim, é obrigatória a entrega mensal da DCTF 2013. Nos anos anteriores a entrega já aconteceu dessa forma e não haverá mudanças para a DCTF 2013. Portanto, os empresários podem continuar fazendo a entrega mensal da DCTF 2013, como antes. Os prazos de entrega mensal da DCTF 2013, dentro de cada mês do ano, também continuam iguais, sendo feita a entrega até o décimo quinto dia útil. Isso sendo do segundo mês posterior ao mês onde ocorreram os fatos geradores.

Quem deve fazer a entrega da DCTF 2013 mensal?

De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF 2013 mensal dentro do prazo de entrega, de forma central pela matriz, todas àquelas pessoas jurídicas que sejam de direito privado. Isso inclui àquelas que são equiparadas, ou então são imunes ou até isentas. Além destas devem apresentar a DCTF mensal 2013 ainda autarquias e também as fundações desde que façam parte da administração pública de qualquer Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, Isso inclui os órgãos públicos do Executivo, Judiciário e Legislativo. Além destes, entregam ainda os do Poder Executivo e do Legislativo dos diversos municípios.

Mas então quem não precisa entregar a DCTF mensal 2013?

As pessoas jurídicas desde que não tenham débitos à declarar. Nesses casos elas são dispensadas da entrega mensal da DCTF 2013, não precisando se preocupar com a entrega. Porém nos meses de dezembro e janeiro até mesmo essas empresas precisam fazer a entrega da DCTF mensal 2013. Na declaração feita no mês de dezembro é preciso colocar, na DCTF, os meses que não tiveram ocorrência de débitos. Já na declaração de janeiro é necessário apontar a opção da empresa pelo “regime de reconhecimento das variações cambiais.”.

A Receita Federal tem mais informações sobre a DCTF mensal 2013

No site da Receita Federal os empresários e interessados em geral podem obter mais informações sobre a obrigatoriedade de fazer a entrega mensal da DCTF 2013. É bom o empresário ficar bem informado de suas obrigações, dos prazos para entrega para também poder se programar melhor no dia a dia dentro da sua empresa. Hoje em dia as obrigações de cunho burocrático e fiscal são muito grandes dentro das empresas, mas são ações necessárias para o controle nacional dos bens, da economia e da receita gerada dentro do país, bem como das questões fiscais empregadas nas empresas.

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